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NOTA TÉCNICA APONTA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1688/25

NOTA TÉCNICA APONTA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1688/25

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados elaborou Nota Técnica, a pedido de entidades sindicais do PJU, para a análise do Projeto de Lei nº 1.688/2025, de autoria do deputado Coronel Meira, que visa a reconhecer os Oficiais de Justiça como "categoria profissional diferenciada".

Na avaliação do jurídico, o projeto apresenta vício material ao propor a formação de uma única categoria homogênea para Oficiais de Justiça em todo o país, sem levar em conta a diversidade funcional e organizacional entre as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho. Além disso, o texto do projeto invocaria de forma seletiva a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ainda sem regulamentação interna no Brasil.

Do ponto de vista formal, a Nota Técnica destaca que o PL 1688/25 deixa de observar a iniciativa legislativa privativa dos tribunais quanto à criação ou reorganização de cargos e funções judiciais, conforme o artigo 96, II, "b", da Constituição Federal, uma vez que apenas o próprio Poder Judiciário pode propor mudanças em sua estrutura de carreira. A conclusão da análise é pela inconstitucionalidade do PL.

A Fenassojaf, enquanto entidade representativa aguerrida e democrática, renova seu compromisso histórico de apoiar qualquer proposta que traga avanços reais aos Oficiais de Justiça. Nessa esteira, faz-se necessário ampliar o debate acerca dos limites constitucionais e da realidade de cada tribunal envolvido – o que certamente virá como efeito natural da discussão que marca o processo legislativo.

Para tanto, e reafirmando sua marca de intensa participação no parlamento, a Fenassojaf mantém a atuação conjunta com as entidades nacionais Afojebra e Fesojus-BR, em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, com vistas à construção coletiva de texto que contemple a todos os ramos do sistema de justiça.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria