O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encaminhou parecer ao TCU sobre a não absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de quintos/décimos incorporados administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.
O parecer defende que as vantagens não devem ser absorvidas por quaisquer reajustes remuneratórios concedidos aos servidores públicos do Judiciário Federal, inclusive a parcela concedida em fevereiro de 2023, prevista na Lei 14.523.
De acordo com a assessoria jurídica da Fenassojaf, o parecer foi emitido em processo do TCU que trata de consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), referente à uniformização da aplicação da norma para garantir que os servidores não sofram prejuízos financeiros com a implementação dos novos planos de reajuste (processo TC 018.215/2024-6).
O advogado Rudi Cassel esteve no Tribunal de Contas da União, onde reafirmou as razões da não absorção e da preservação do acórdão do CJF para o Ministério Público junto ao TCU.
O processo será analisado pelo relator, Ministro Anastasia, que deve levar o caso ao Plenário do Tribunal de Contas. A assessoria da Fenassojaf, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, participou de audiência recente com o relator e agenda com os demais ministros, para despacho e entrega de memorial.
Segundo o diretor jurídico Fabio da Maia, o parecer encaminhado pelo Ministério Público representa uma vitória na atual etapa em que as entidades atuam pela manutenção da decisão anterior que garantiu a não absorção da VPNI de quintos e décimos, “especialmente se considerarmos que o Ministro Anastasia, quando apresentou o relatório da questão GAE X VPNI, seguiu integralmente o parecer do MPTCU, desconsiderando os estudos dos setores técnicos da Casa. Após o intenso trabalho realizado pela Fenassojaf, já há esperança de uma solução justa e célere ao procedimento criado pelo CJF, ao submeter seu Acórdão à análise do TCU. Vamos seguir trabalhando incansavelmente, agora junto ao gabinete do Conselheiro Antônio Anastasia”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo