Mais Tribunais Regionais do Trabalho e o TJDFT se manifestaram sobre a Resolução nº 322 do CNJ e determinaram a manutenção do trabalho remoto nos estados.
No TRT-5 (BA), a presidência do Tribunal emitiu, na terça-feira (02), Nota Pública sobre o retorno das atividades presenciais no Regional. De acordo com a Administração, a retomada das atividades presenciais ocorrerá somente após o pico da pandemia no estado da Bahia, “o que ainda não ocorreu, segundo informações dos órgãos sanitários competentes, de modo que não há perspectiva de retorno ainda neste mês de junho”.
No Rio Grande do Sul, a presidente do Tribunal trabalhista da 4ª Região, Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, publicou, nesta quinta-feira (04), comunicado onde ressalta que não há previsão de data para o retorno das atividades presenciais permanecendo em vigor os atos normativos que determinam o regime de trabalho remoto integral e compulsório nas unidades judiciárias e administrativas do Regional. De acordo com a magistrada, “a retomada das atividades presenciais somente ocorrerá quando for possível garantir as condições adequadas de segurança sanitária para todos – incluindo magistrados, servidores, advogados, procuradores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados e quaisquer cidadãos que necessitem transitar pelas dependências do Tribunal –, e será amparada em informações técnicas, notadamente das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e da vigilância sanitária, e ouvidos a OAB, o Ministério Público do Trabalho e as associações de classe”.
Também através de Nota, a Administração do TRT da 14ª Região (RO/AC) ressalta que o retorno presencial das atividades, neste momento, se mostra inadequado e tecnicamente inviável de ser praticado. “Considerando as curvas ascendentes de contágio de casos e de óbitos, a baixa disponibilidade de leitos de UTI na rede público-privada, nos estados de Rondônia e Acre essa Administração informa a todos pela continuidade, até ulterior deliberação, das medidas protetivas em grau máximo, continuidade e validade dos atos desta Administração que disciplinaram o regime de trabalho remoto, prezando-se pela saúde de toda sociedade, pela segurança daqueles que desenvolvem o seu mister diretamente à Justiça do Trabalho, mas também aos jurisdicionados e à própria sociedade, mitigando-se a propagação do vírus”.
O TJDFT determinou a ampliação do plantão extraordinário até 30 de junho, conforme a Portaria Conjunta nº 61/2020, publicada nesta sexta-feira (05). Segundo a Corte do DF, “a partir de 1º de julho de 2020 o Tribunal poderá iniciar a retomada gradual das atividades presenciais conforme o resultado dos estudos realizados pelas unidades competentes”, diz.
Além desses, outros cinco TRTs, os TRFs 2 e 3 e o CSJT já haviam se posicionado sobre a norma do Conselho Nacional de Justiça. Veja AQUI a notícia publicada pela Fenassojaf
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo