O texto-base do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 2/16) para 2017, aprovado na madrugada desta quarta-feira (24) pelo Congresso Nacional, manteve as regras do texto enviado pelo Executivo com os limites de despesa do Anexo V da lei orçamentária – que trata das admissões, alteração de carreiras e aumento para servidores – repartidos entre os três poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União (DPU).
O texto estabelece a admissão de servidores da Justiça Federal de Mato Grosso e Tocantins e de universidades federais criadas neste ano.
A proposta original, que restringiu a entrada de novos servidores, abriu exceção para reposição de vacâncias em 2017 de concursos com editais publicados até 31 de agosto deste ano; além de militares das Forças Armadas, servidores e membros da DPU; substituição de terceirizados e outros três itens.
Benefícios
O texto aprovado incluiu reajuste do valor do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar do funcionalismo federal até a variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto original previa o congelamento desses benefícios se o valor recebido fosse maior que o total per capita pago pela União em março.
Contingenciamento
O relator da LDO, senador Wellington Fagundes, deixou os recursos da Justiça Eleitoral para eleições, plebiscitos e referendos de fora de um eventual contingenciamento do governo, feito para garantir a meta fiscal.
Fagundes também manteve as despesas de custeio – a folha do funcionalismo e a previdência social, por exemplo –, como foi costume nas LDOs de anos anteriores, de fora do contingenciamento. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) já impede o bloqueio de obrigações constitucionais e legais; de despesas relacionadas à dívida pública; e as ressalvadas na LDO.
Fonte: Câmara dos Deputados