A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decidiu implantar a intimação pela ferramenta WhatsApp, como forma de dar celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. Com a mudança, as partes envolvidas nos processos serão intimadas através da ferramenta digital, caso optem por esse sistema, que é permitido pela Portaria de nº 1162/2017 do órgão.
De acordo com o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, a utilização do aplicativo vai ao encontro das novas tendências em meios de comunicação via internet, cada vez mais acessíveis à população, além de promover a modernização dos serviços públicos à realidade dos dias de hoje. “A novidade também permite a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e a redução de despesas, em face das restrições orçamentárias”, declarou.
A intimação através do WhatsApp está prevista na Lei 11.419/2006 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 185/2013, e na decisão proferida pelo mesmo órgão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da sua utilização para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.
Dessa forma, é preciso que procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual façam uma autorização/adesão prévia e expressa, caso concordem com a utilização do sistema.
O que é permitido
O destinatário da intimação deverá estar ciente do recebimento através do aplicativo, no prazo de 24 horas, iniciando a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá se enviar textos, vídeos ou imagens através do aplicativo.
Além disso, as Secretarias das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que praticou o ato ou peticionar no processo.
“A ideia é utilizar a tecnologia para agilizar a justiça e reduzir os custos com a expedição de cartas, reduzindo também o trabalho dos Oficiais de Justiça”, reforçou o diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Correia.
Para o presidente da Assojaf-PB, Henrique Miranda de Assis, se advogados e demais jurisdicionados fizerem o cadastro proposto pela Administração da JFPB, facilitará de sobremaneira o trabalho dos Oficiais de Justiça, trazendo um ganho expressivo para todos, pois inúmeros mandados deixarão de ser emitidos, ocasionando, assim, um ganho expressivo nos prazos dos processos, além da economia de recursos. "A medida é fantástica! Demonstra a sensibilidade da Administração em acompanhar a evolução tecnológica, através da utilização das mídias digitais, facilitando a vida de todos os envolvidos na efetivação judicial", finaliza.
Fonte: Assojaf-PB