A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) publicou a Portaria nº 1751, de 27 de setembro, que dispõe sobre a comunicação de atos processuais por telefone, mensagens eletrônicas, tais como SMS, correio eletrônico e o uso de aplicativos específicos como o WhatsApp e similares no âmbito da Seção Judiciária daquele estado.
A medida leva em consideração, entre outras, a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em Procedimento de Controle Administrativo, confirma a possibilidade de utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações e comunicações processuais, em caráter facultativo e com a parte aderindo voluntariamente aos seus termos.
Segundo a Portaria, a Justiça Federal de 1º grau do Rio Grande do Sul fica autorizada a efetuar a comunicação de atos processuais por meio de telefone, SMS ou aplicativos de mensagens como o WhatsApp, sendo que a mesma dependerá de autorização do destinatário.
“Os servidores das Varas Federais e os Oficiais de Justiça poderão realizar consultas aos sistemas conveniados disponíveis na Justiça Federal para verificar o telefone de contato dos destinatários das comunicações judiciais”, afirma a determinação.
O regulamento especifica que a confirmação do recebimento da intimação deverá ocorrer em até dois dias úteis após o envio, caso contrário, a comunicação será feita da maneira convencional pelo Oficial de Justiça.
Para a Fenassojaf, a utilização das ferramentas tecnológicas são inevitáveis e fazem parte dos avanços da atualidade. “Não temos como fugir da modernidade, mas precisamos saber utilizar esses recursos a favor do Oficial de Justiça”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo