A Justiça Federal do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (03), a Portaria JFRJ-PGD-2020/00023, que dispõe sobre a prorrogação da suspensão de distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do estado até o dia 31 de agosto.
O normativo considera as publicações referentes à distribuição e cumprimento das diligências de natureza urgentíssima, durante o período, que deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.
A medida ressalta, entre outros, a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva “e da consequente profilaxia da disseminação da Covid-19 no ambiente de trabalho”, além da intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo do jurisdicionado, e ainda a possibilidade desses agentes serem potenciais vetores de transmissão da doença.
A Portaria desta segunda-feira prorroga a suspensão da distribuição ordinária dos mandados físicos até 31 de agosto, “observadas as disposições das Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, nº JFRJ-PGD-2020/00010, nº JFRJ-PGD-2020/00011, nº JFRJ-PGD-2020/00016, nº JFRJ-PGD-2020/00019 e nº JFRJ-PGD-2020/00021, no que couber, para fins de distribuição e cumprimento de mandados e ofícios de natureza urgentíssima, que serão cumpridos, durante o período, preferencialmente, por meio eletrônico, na medida em que se visa a evitar exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio pelo Sars-CoV-2”.
Os prazos administrativos para o cumprimento dos mandados já distribuídos ou a distribuir para os Oficiais também segue suspenso, com a permanência somente dos mandados a serem cumpridos, exclusivamente, por meio remoto.
Segundo a publicação, até 31 de agosto, serão distribuídos, de maneira escalonada, visando a evitar acúmulo e exposição demasiada, os mandados de citação e comunicação processual a réus criminais e os mandados referentes à intimação para prática de ato processual cuja realização presencial tenha sido autorizada em Resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para cumprimento nos moldes previstos no art. 1º da JFRJ-PGD-2020/00016, ou seja, preferencialmente por meio eletrônico.
A diretora da Fenassojaf e Oficiala de Justiça da JFRJ Mariana Liria explica que nessa nova etapa, a Direção do Foro acrescentou os mandados criminais e os da retomada das atividades presenciais (audiências e perícias). “Na SJRJ os Oficiais tem conseguido, através do Sisejufe/RJ e da Fenassojaf, manter um diálogo aberto para defender que o segmento siga em isolamento e produtivo, através do cumprimento preferencialmente eletrônico das ordens judiciais”.
Mariana ainda ressalta a sensibilidade da atual Administração da JFRJ em resguardar os Oficiais de Justiça do contágio ao vírus. “Tem sido uma construção coletiva, que tem sido muito eficiente em conseguir altíssimo índice de aproveitamento por esse formato e entregar a prestação jurisdicional a quem mais dela precisa, preservando a saúde dos Oficiais”, finaliza.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo