O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) publicou comunicado de que não haverá retorno das atividades presenciais até, pelo menos, o dia 15 de setembro. A partir dessa data, a decisão de retomar os serviços presenciais será divulgada com, no mínimo, dez dias de antecedência e somente quando verificados marcos sanitários favoráveis e específicos.
“A administração, presidida pelo desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, acompanhada das áreas jurídicas, de saúde e administrativas do Tribunal, está concentrada na elaboração do plano de retorno”, informa. Segundo o TRT, os trabalhos se baseiam em critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos de saúde e em regras de biossegurança previstas no protocolo interno do Regional para prevenção e controle da Covid-19. “Antes de implementá-las, as medidas de retomada serão submetidas à análise de empresa de consultoria especializada nessa área”, completa.
A implementação do plano será acompanhada pelo Observatório Covid-19/TRT9, grupo criado para opinar sobre o conjunto de procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos necessários para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O Observatório conta com a participação de magistrados, servidores, AMATRA-IX, MPT9, OAB e SINJUTRA para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais.
Ainda conforme o Tribunal trabalhista do Paraná, não há data estimada para a retomada da prestação presencial, sendo que o plano estará sujeito à reavaliação “diante dos rumos da pandemia e de novos parâmetros definidos pelas autoridades sanitárias”.
Fonte: TRT-9, editado por Caroline P. Colombo