O juiz do trabalho Cláudio Pedrosa Nunes determinou, em um processo de ação trabalhista do Fórum de Campina Grande (PB), uma multa no valor de R$ 1.000,00 a um Oficial de Justiça que, de acordo com o magistrado, “não deu qualquer notícia sobre o cumprimento imediato da ordem datada de 12 de fevereiro de 2020”.
Na decisão, o juiz ainda determina a realização de BacenJud nas contas do Oficial, “haja vista que eventual recurso, inclusive na orbe administrativa, não tem efeito suspensivo”.
O processo trata do cumprimento de uma diligência ocorrida em 3 de fevereiro quando, segundo a Certidão de Devolução do Mandado registrada em 6 de fevereiro, o Oficial de Justiça esteve no endereço indicado para a penhora, não sendo possível a realização do bloqueio dos bens de propriedade da empresa executada “porque segundo informação obtida com a proprietária do imóvel, a empresa executada, há muitos anos atrás, propôs alugar o andar de cima de seu imóvel, porém, desistiu da locação”.
No registro, o servidor explica, ainda, que o imóvel indicado na diligência é a residência da proprietária há mais de 30 anos, sendo ocupado pela família. “Por derradeiro, disse-me que desconhece o paradeiro da empresa executada ou de seus sócios”, finaliza a Certidão.
A diretoria da Fenassojaf repudia a decisão proferida pelo magistrado, uma vez que o Oficial de Justiça cumpriu o seu dever e, ao contrário do indicado no processo, registrou a certidão de devolução do mandado com as devidas justificativas pela não ocorrência da penhora.
Para o presidente da Assojaf-PB e diretor da Federação, Ricardo Oliveira da Silva, “é inaceitável que o Oficial de Justiça seja punido por um erro que não cometeu. Somos todos parte de um único Judiciário e estamos sofrendo penalidades descabidas”, afirma.
Um Mandado de Segurança com pedido de liminar será protocolado nesta sexta-feira (14), contra os atos praticados pelo juiz. De acordo com o documento, a determinação da multa “é um absurdo sem precedentes no Judiciário Brasileiro porque não há qualquer amparo jurídico-legal para a subsistência desta absurdo, que representa um disparate direcionado não apenas em desfavor do impetrante, mas contrariamente à toda classe de oficiais de justiça!”.
“A postura do magistrado é abusiva e ilegal. Não podemos admitir atitudes como essa que desqualificam o trabalho do Oficial de Justiça. É preciso que medidas judiciais seja efetivamente tomadas para que situações como essa não voltem a acontecer. Somos servidores responsáveis com aquilo que nos propomos a fazer”, completa o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo