O Sindicato dos Oficias de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) conseguiu o deferimento parcial da liminar, em favor do Oficial de Justiça, José Leotásio Pinto, contra o Juiz da comarca de Porto Nacional, Dr. Alan Ide Ribeiro da Silva.
No pedido de habeas corpus, o Sindojus-TO alega que o servidor estava sendo ameaçado de prisão e crime de desobediência, por se negar a cumprir mandados com veículo particular. No pedido, o sindicato enfatiza o Processo Administrativo nº 2236/2011, publicado no Diário da Justiça em 21 de março de 2011, onde ficou decidido que "não é obrigação do Oficial de Justiça transportar testemunha, ou vítima, por condução coercitiva, em veículo próprio. Fará uso, sempre, de viatura das policias civil ou militar para o transporte coercitivo de testemunha ou parte.”
O Sindicato impetrou habeas corpus preventivo e a decisão foi do Juiz Zacarias Leonardo. A determinação do magistrado foi para a “expedição de salvo-conduto ao paciente, José Leotásio Pinto, Oficial de Justiça da Comarca de Porto Nacional, no intuito de garantir-lhe o direito de; no cumprimento de mandados judiciais, não transportar pessoas neles mencionadas (testemunhas, vítimas e/ou partes) alvos de condução coercitiva, em seu veículo particular, sem que, por este exclusivo fato, possa ser conduzido preso em flagrante por crime de desobediência”, diz a decisão.
Ainda de acordo com o Juiz, a ordem de habeas corpus se aplica aos mandados a serem cumpridos a partir da quarta-feira (30/11), na Comarca de Porto Nacional, até a deliberação quando da apreciação do mérito da ação pelo relator ou colegiadamente.
Clique Aqui para ler a decisão
Fonte: InfoJus Brasil