A Justiça Federal no Paraná (JFPR) atendeu pedido da Interojaf-Sul e autorizou o uso de videoconferência para o cumprimento de atos judiciais nas unidades prisionais do estado.
Segundo o diretor da Central de Mandados (CEMAN), Mário Procopiuk, a viabilização do cumprimento de mandados por videoconferência ocorreu, em primeiro momento, por meio de Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Justiça Federal e a Secretaria de Segurança Pública/PR para viabilizar um projeto-piloto que apresentou bons resultados.
A partir da determinação, os Oficiais de Justiça conseguiram agendar e disponibilizar link de acesso de reunião/webconferência aos presídios, tornando o atendimento jurisdicional mais fácil e ágil. “O cumprimento de mandados no sistema prisional por meio de videochamada se mostrou bastante positivo por evitar o deslocamento de Oficiais de Justiça até as unidades prisionais, que pode ocorrer em diferentes horários e, eventualmente, em contextos de riscos locais, bem como reduzir trabalho e tempo investidos tanto pelos oficiais quanto pelos agentes penitenciários”, destacou Procopiuk.
A otimização do tempo dos Oficiais de Justiça e agentes penitenciários pela possibilidade de agendar previamente as sessões para cumprir os mandados via videoconferência e contato mais direto com os apenados, visando a ampliação das possibilidades de o cidadão obter esclarecimentos sobre eventuais dúvidas sobre o teor do mandado também foram destacados pelo diretor da CEMAN.
A utilização da ferramenta teve início em julho de 2021. A ferramenta ZOOM foi usada para o cumprimento de atos judiciais com os presos da Penitenciária Central do Estado (PCE), localizada em Piraquara, região metropolitana de Curitiba.
Mário Procopiuk informa que a possibilidade de avançar em direção a uma regulamentação definitiva dessa sistemática de cumprimento de mandados no sistema prisional é promissora para reduzir riscos para Oficiais, otimizar a alocação de recursos humanos pela JFPR e Sistema Prisional e, principalmente, “por se constituir em um meio que permite maior proximidade entre o apenado e o Oficial de Justiça”.
“Ambientalmente, há também reflexos indiretos positivos e permanentes, como, a redução de emissão de carbono com o deslocamento por veículos e redução do congestionamento no trânsito”, finalizou.
Fonte: TRF-4
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