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JFPB REGISTRA MAIS DE 100 ADESÕES ÀS INTIMAÇÕES POR WHATSAPP

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) contabilizou mais de 100 usuários ingressos na modalidade de intimação pelo aplicativo WhatsApp, implantada no fim do mês de agosto. A 10ª Vara Federal, sediada em Campina Grande e que fez o primeiro registro no dia 30 de agosto, é a que possui mais adesões, seguida do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da capital.

Segundo o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Ricardo Correia, o incentivo à utilização da intimação por WhatsApp pelas Secretarias e a divulgação junto ao público externo são fundamentais para o êxito da iniciativa. “Temos plena convicção de que o incremento das intimações via WhatsApp é de suma importância para a redução dos custos e à proteção ambiental, facilitando e dinamizando o trabalho de forma geral”, disse, destacando que outras Varas Federais também estão implantando o serviço, a exemplo da 1ª, em João Pessoa, que fez a primeira intimação na semana passada.

A novidade tem fundamentação na Lei 11.419/2006, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na decisão proferida pelo mesmo órgão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da sua utilização para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.

O destinatário da intimação deverá estar ciente do recebimento através do aplicativo, no prazo de 24 horas, quando se inicia a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá se enviar textos, vídeos ou imagens através do aplicativo.

Além disso, as Secretarias das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que praticou o ato ou peticionar no processo.

Fonte: Assojaf/PB