A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) implantou, por meio da Portaria nº 204/2020, mais um mecanismo destinado ao aprimoramento do trâmite dos processos eletrônicos, a “contrafé eletrônica”. A medida é destinada, exclusivamente, à transmissão, em meio digital, de cópia da petição inicial e dos documentos que acompanham as citações, bem como daqueles que instruem as intimações ou notificações, realizadas em ações cíveis que estejam tramitando na Seção Judiciária da Paraíba através do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A iniciativa leva em consideração a política de informatização do Poder Judiciário e adequação aos princípios de proteção ambiental. “Com essa novidade, vamos reduzir custos economizando papel e colaborar com o meio ambiente”, disse o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva. Segundo ele, com menos impressão de documentos que acompanham os mandados, bem como o eventual desperdício no caso de diligências negativas, a contrafé eletrônica proporcionará economia e agilidade à tramitação.
A experiência das 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 10ª e 11ª Varas Federais na utilização da iniciativa indica as vantagens dessa comunicação feita por meio eletrônico. Além disso, a necessidade de acessibilidade aos meios de comunicação via internet, cada vez maior por parte da população, também foi considerada para a implantação da iniciativa.
Em virtude disso, as secretarias de Vara e as Centrais de Mandados não farão mais o envio ou impressão de contrafés ou documentos para instrução de mandados, exceto em casos específicos.
Confira a Portaria na íntegra
Fonte: JFPB