O 10º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf) foi retomado, na tarde desta quinta-feira (07), com o primeiro painel de debates. Com o tema “Questões polêmicas do dia a dia do Oficial de Justiça à luz de mudanças na legislação processual”, o objetivo foi debater as principais alterações ocorridas na Reforma Trabalhista, além dos pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) que impactam nas tarefas cumpridas pelo Oficial de Justiça.
A primeira a falar sobre o assunto foi a Procuradora do Trabalho, Dra. Sofia Vilela, que apontou as principais alterações na CLT trazidas pela Reforma Trabalhista e desmistificou informações propagadas sobre melhorias oferecidas pela Lei nº 13.467/2017.
Na avaliação da Procuradora, as modificações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho são “mudanças incoerentes”.
Dra. Sofia apontou diversas transformações nos artigos da CLT que limitam o acesso do trabalhador à Justiça em benefício do empregador. Itens como o Fim da Assistência e Homologação do Sindicato e MTE, Demissão Coletiva, Programa de Demissão Voluntária e Quitação Geral, foram tratados pela painelista ao longo de sua fala.
Sobre as dificuldades para a efetividade da Execução Trabalhista, a Procuradora do Trabalho destacou a limitação do conceito de grupo econômico e a extinção da execução de ofício, “ou seja, acabou a execução por ofício que garantia celeridade ao processo”, disse.
A restrição de protesto do devedor, prazos processuais contados em dias úteis e o limite para pagamento de custas e sucumbência também foram abordados pela magistrada.
Na sequência, o juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. Rogério Cunha, lembrou a época em que foi Oficial na Justiça Militar do Rio Grande do Sul e ressaltou que sua participação no 10º Conojaf também serve como oportunidade para rever amigos.
Ele expôs sobre O Oficial de Justiça como agente da solução consensual dos conflitos e enfatizou que, muitas vezes, as peculiaridades do Oficial de Justiça não são sentidas pela própria Administração do Tribunal. “Neste ponto, o novo CPC coloca o Oficial de Justiça como integrante essencial do sistema multiportas, onde a parte pode escolher as várias opções de solução para o seu conflito”.
Para o juiz, o Código de Processo Civil é um avanço ao reconhecer o Oficial de Justiça como uma figura conciliadora. “A própria lei outorgou ao Oficial ser o primeiro agente processual que possui o primeiro contato com as partes para a conciliação”.
Na visão dele, “esse é o primeiro e mais efetivo contato, garantido pelo princípio da confiabilidade”.
Dr. Rogério apontou que o novo Código reconhece a realidade dos Oficiais de Justiça e traz uma série de medidas que dizem respeito à possibilidade de desafogamento da função do Oficial de Justiça. De acordo com ele, a intimação eletrônica é uma revolução para a Justiça como um todo.
“A figura do Oficial é indispensável e não há processo sem a experiência que o Oficial desempenha ao longo da carreira”.
Para ele, a mudança legislativa mais necessária é o respeito ao Oficial de Justiça. “Enquanto não houver mudança na legislação para o respeito e segurança dos Oficiais, os colegas continuarão a ser vítimas da insegurança e do desrespeito”, finalizou.
O diretor do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Dr. Thiago Barison também combateu a aprovação da Reforma Trabalhista e falou sobre as relações de trabalho existentes, “uma relação de troca comercial que se expressa em uma troca jurídica”.
Ao longo de sua fala, o advogado criticou a alteração da CLT e afirmou que a Reforma Trabalhista “atenta contra o polo civilizatório”. “Nos interessa uma Justiça do Trabalho forte ou fraca? Com certeza nós queremos uma Justiça do Trabalho forte, com servidores comprometidos. E por isso, a importância de eventos como esse que debatem temas específicos”, completou.
Por fim, Dr. Thiago convidou os presentes a fazerem uma resistência jurídica a todo o processo e propôs que os Oficiais de Justiça respondam o questionamento: “qual tipo de justiça as pessoas querem: Nos interessa um sistema judiciário forte?”.
De São Paulo, Caroline P. Colombo