A Funpresp-Jud realiza, na próxima quinta-feira (28), um evento interativo pela internet para sanar dúvidas sobre a Reforma da Previdência, a migração, o cálculo do benefício especial e informar as novidades da Fundação. O evento acontece das 15h às 17h, através do webinar, e será conduzido pelo diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas.
Para acompanhar, o servidor deve fazer a inscrição através do link www.funprespjud.com.br/webinar. Esse também é o endereço para acesso ao evento.
A migração de regime é uma decisão individual, irrevogável e irretratável que deve ser avaliada por membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
Quem pode migrar?
O servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS, que gera uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). A Medida Provisória nº 853 reabriu o prazo para migração até 29 de março.
Os servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e na quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.839,45) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o CSJT