A Fenassojaf, representada pelo Diretor Administrativo Severino Nascimento de Abreu, a Assojaf/DF, pela Presidente Conceição Leal, e pela Diretora Financeira, Cristiane Ferreira, e os convidados Gerardo Lima, Presidente da Aojus/DF, e Gilberto Ataídes, Coordenador de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do Sindjus/DF, estiveram, na tarde de sexta-feira (26), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma reunião no gabinete do conselheiro Rubens Curado Silveira (membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ), para tratar da segurança dos Oficiais de Justiça.
Durante a reunião, foram entregues relatórios detalhados de atos de violência praticados contra os Oficiais de Justiça no exercício da atividade, além de requerimento com a solicitação de diversas providências para resguardar a segurança desses servidores e de participação em Comissão a ser criada com a finalidade de promover os estudos necessários para essas medidas. Além disso, os representantes do oficialato falaram sobre as dificuldades e os riscos experimentados pelos Oficiais no cumprimento das ordens judiciais.
Rubens Curado se sensibilizou com o tema e se comprometeu com as entidades a adotar as medidas necessárias no sentido de recomendar aos Tribunais um conjunto de atos, de forma a propiciar maior segurança para os Oficiais de Justiça. Nesse sentido, informou que levará a debate com os demais membros da Comissão, a proposta de edição de uma Recomendação do CNJ contendo uma série de providências a serem adotadas por todos os Tribunais de Justiça do país com o objetivo de diminuir os riscos inerentes para os Oficiais.
O conselheiro também informou que irá propor a ampliação do espectro de atuação do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (instituído pela Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013), mais focado na proteção dos magistrados, para abranger também os servidores, em especial, os Oficiais de Justiça. Isso porque, para além da evidente necessidade de conferir as condições de segurança a todos os servidores, a violência contra os Oficiais representa ato atentatório contra o próprio magistrado emissor da ordem judicial a ser cumprida.
Curado ainda se mostrou preocupado com o excesso de trabalho dos Oficiais de Justiça com a atribuição de tarefas que poderiam ser cumpridas de outras maneiras. Com efeito, a sobrecarga de trabalho prejudica a observância de procedimentos necessários para garantir a segurança dos Oficiais, impondo aos servidores uma exposição demasiada a situações perigosas. A sensação de insegurança, inclusive, tem ensejado um processo de adoecimento dos Oficiais de Justiça.
Nesse sentido e defendendo também uma maior eficiência no aproveitamento dos recursos humanos e materiais à disposição do Poder Judiciário, argumentou que os Oficiais deveriam ser utilizados nos casos em que sua participação é imprescindível. Essa medida seria relevante também para que os Oficiais de Justiça se concentrassem nos atos que demandam um servidor mais capacitado. Assim, sustentou a necessidade de maior utilização do correio e dos mecanismos eletrônicos, principalmente nas comunicações entre o Judiciário e os demais órgãos do Poder Público (Procuradorias, Delegacias, Presídios etc.).
Ele ressaltou a previsão de utilização obrigatória dos meios eletrônicos para as citações, intimações e notificações, conforme art. 19 da Resolução CNJ nº 185 de 18/12/2013 (que regulamentou a Lei do Processo Eletrônico, de nº 11.419/2006). Do mesmo modo, Lei nº 13.105/2015 (novo CPC) prevê a utilização do Oficial quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio (art. 275). O mesmo diploma legal ainda estabelece a obrigatoriedade de as empresas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para receber citações e intimações (art. 246, § 1º).
Vislumbrando o futuro da profissão, o conselheiro concordou com a decrepitude do paradigma atual da forma de trabalho dos Oficiais de Justiça e considerou adequada a elevação da autonomia desses servidores na prática de atos relacionados com a efetivação e o acautelamento dos direitos. Assim, entende que deveria incumbir aos Oficiais o manuseio dos diversos sistemas informatizados para localizar pessoas e bens, bem como o controle dessas informações para viabilizar a prestação jurisdicional efetiva. Sob essa perspectiva, o Oficial de Justiça atuaria de maneira estratégica e com maior eficiência. Além do mais, assumiria funções com alto grau de complexidade, mais próximas da sua qualificação. Não seria despiciendo ressaltar, nesse raciocínio de crescimento da relevância do papel do Oficial na estrutura judiciária, a nova atribuição do Oficial de Justiça prevista na Lei nº 13.105/2015 (novo CPC) de participação na auto composição das partes (art. 154, VI).
Por fim, o representante do CNJ se comprometeu a levar o tema da segurança dos Oficiais para debate com os demais Conselheiros e solicitou que retornássemos em 20 dias para informar os avanços obtidos. A conversa foi muito produtiva e Curado, que é Juiz do Trabalho da 10ª Região, demonstrou visão privilegiada sobre a necessidade de garantir a segurança dos Oficiais e de maior eficiência na utilização da força de trabalho desse servidor tão qualificado. Relatou, inclusive, sua experiência pessoal na otimização do trabalho do Oficial de Justiça que atuava na sua Vara do Trabalho. Digno de registro ainda que o reconhecimento formal pelo CNJ da necessidade de medidas especiais para reduzir os perigos da atividade do Oficial representa grande passo no sentido da aposentadoria especial.
Na saída da reunião, os representantes das entidades também estiveram nos gabinetes dos demais membros da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, conselheiros Flávio Portinho, Saulo José Casali e Paulo Eduardo Pinheiro, onde foram entregues relatórios com os dados da violência contra Oficiais e requerendo as providências para reduzir os perigos da atividade.
Dentro de 20 dias, a Fenassojaf retornará ao CNJ a fim de prosseguir na tentativa de obter as medidas necessárias para que os Oficiais exerçam suas atividades com o mínimo de risco possível à vida e integridade física.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo