A Fenassojaf vem a público se solidarizar com as dezenas de mulheres que acusam um juiz substituto do TRT-2 de assédio sexual e solicitar uma apuração rigorosa sobre os casos.
Segundo notícias veiculadas pela mídia, são mais de 29 denúncias contra o magistrado e professor Marcos Scalercio. As vítimas seriam colegas de TRT, advogadas e estudantes.
Essa não é a primeira vez que Scalercio é acusado de assédio sexual. Ainda de acordo com a imprensa, em 2015 o magistrado teria sido absolvido de outras acusações no mesmo sentido.
O caso tramita em segredo de justiça no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Em nota, o Tribunal da 2ª Região informou que condena com veemência toda e qualquer forma de assédio que possa ocorrer dentro ou fora de sua estrutura organizacional. “Desde 2019, o órgão conta com uma política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual, e realiza periodicamente diversas ações de capacitação e conscientização, a fim de prevenir e coibir qualquer prática nesse sentido”.
Além disso, de acordo com o TRT, as denúncias estão dob análise da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Pedido de Providências n. 0000682-47.2021.2.00.0000. O CNJ poderá determinar a reabertura das investigações e a realização de nova instrução processual.
A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais repudia qualquer tipo de assédio que possa ocorrer dentro ou fora das instituições do serviço público e reafirma a necessidade urgente de uma rigorosa apuração sobre as denúncias.
Para a vice-presidenta Mariana Liria, são denúncias muitíssimo graves, de modo que se faz mister rigorosa e célere apuração. “A se confirmarem, será necessária uma resposta adequada, inclusive no sentido pedagógico, exemplar. Nos solidarizamos com essas mulheres, pois a luta contra o assédio é de todas e todos nós!”.
A diretora de comunicação Juliana Martins Barbacena chama a atenção para a importância da denúncia em casos de assédio ocorridos nos tribunais do país. “Toda e qualquer mulher servidora pública, advogada e estudante, que for vítima, presenciar ou tomar conhecimento de abusos sexuais, deve denunciar à respectiva corregedoria ou canal de ouvidoria do tribunal. É inadmissível que tais práticas sejam toleradas”.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Foto da fachada do TRT-2