A Fenassojaf ingressou com requerimento administrativo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para alteração na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, que limitou a produção dos efeitos da Lei 13.317/2016, para que os servidores recebam os retroativos.
A Lei 13.317/2016, que concedeu a reposição salarial aos servidores do Judiciário, previu efeitos retroativos a junho de 2016 para os reajustes do vencimento básico e da gratificação de atividade judiciária; e a abril do mesmo ano para os valores de cargos em comissão. No entanto, a Portaria Conjunta desconsiderou o texto legal e restringiu a eficácia da nova lei a partir de 21 de julho de 2016.
Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, Rudi Cassel, a portaria deve ser alterada porque o § 2º do artigo 98 da Lei de Diretrizes Orçamentárias “não configura óbice para que seja concedido o reajuste retroativo previsto na Lei 13.317, de 2016, porquanto não só a LDO, em seu dispositivo imediatamente posterior, como também a LOA, consubstanciam o preenchimento dos requisitos exigidos pela Constituição”.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo