A Fenassojaf realizou, na última quarta-feira (09), reunião virtual com a assessoria jurídica para tratar do Acórdão 643/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que restringe os efeitos financeiros da cumulação entre a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos.
Participaram do encontro os advogados Rudi Cassel e Eduardo Virtuoso, o diretor jurídico da Assojaf/PE, Isaac Oliveira, o ex-presidente João Zambom e o diretor jurídico da Fenassojaf, Fábio da Maia. Durante a reunião, foi reforçado o compromisso da Associação Nacional em adotar todas as medidas possíveis para reverter os prejuízos decorrentes da nova decisão. “Se não há ilegalidade na percepção das duas rubricas, entendemos que os nossos créditos não devem sofrer qualquer limitação no tempo. Nossa missão será fazer com que essa ideia prevaleça”, afirmou Fábio da Maia.
Proferido em 26 de março, o Acórdão 643/2025, no Processo TC 023.244/2024-0, reconhece a possibilidade de cumulação da GAE com a VPNI, mas limita os efeitos financeiros apenas a partir de 22 de dezembro de 2023, data de entrada em vigor da Lei 14.687/2023. O entendimento contraria decisão anterior do próprio TCU, expressa no Acórdão 145/2024, que admitia a cumulação desde a origem, sem qualquer restrição temporal.
Para preservar os direitos dos Oficiais de Justiça, a Fenassojaf solicitou ingresso no processo e pediu a reforma do novo Acórdão, defendendo a aplicação plena do entendimento firmado anteriormente. Segundo o advogado Rudi Cassel, “ao julgar a representação que resultou no Acórdão 145/2024, o TCU reconheceu expressamente que jamais houve vedação legal à percepção simultânea da VPNI de quintos com a GAE. O § 3º da Lei 11.416/2006 apenas reforçou essa interpretação, sem criar um novo direito”.
De acordo com o voto condutor do Acórdão 145/2024, “inexiste vedação legal quanto ao pagamento cumulativo da GAE com a vantagem dos quintos”. O entendimento já vinha sendo aplicado em decisões posteriores da Corte, como os Acórdãos 5122, 5123 e 5124/2024, que validaram atos de aposentadoria com base nessa cumulação.
Pontos principais do Acórdão 643/2025:
- Garante o restabelecimento da VPNI com GAE apenas a partir de 22/12/2023;
- Determina que tribunais reenviem atos de aposentadoria ou pensão negados por causa da cumulação;
- Exige novos atos nos casos ainda não apreciados ou já registrados com apenas uma das parcelas.
Apesar da limitação temporal, o TCU não determinou a devolução dos valores pagos anteriormente à nova regra. A Fenassojaf alerta, no entanto, que servidores e entidades devem estar atentos a eventuais tentativas indevidas de cobrança por parte das Administrações, já que os pagamentos foram realizados de boa-fé.
A entidade seguirá monitorando de perto a tramitação do processo e pretende intensificar o diálogo com ministros e assessores do Tribunal de Contas da União em busca de uma solução definitiva e justa para o tema.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica