A Fenassojaf protocolou, na última sexta-feira (27) junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, um novo pedido de reajuste para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.
No documento, a Federação faz um breve histórico da concessão da verba e afirma que, durante um longo período, o valor da parcela indenizatória permaneceu inalterado, num patamar longe do ideal, comprometendo fração cada vez maior da remuneração dos Oficiais de Justiça com as despesas que deveriam ser de exclusiva responsabilidade da União.
Para a Fenassojaf, mesmo com o reajuste concedido através da decisão proferida no Processo CSJT-PP-3301-08.2015.5.90.0000, cujo valor foi reajustado em janeiro de 2015 “condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária nos Tribunais Regionais do Trabalho”, os Oficiais de Justiça comprometem suas remunerações para complementar os gastos com os veículos, “situação que se verifica desde janeiro de 2006, o que se agrava pelo fato de que até 2013 não havia ocorrido nenhum reajuste”.
O pedido enfatiza que “a regra de revisão periódica da Indenização de Transporte, como componente do sistema remuneratório dos servidores públicos, deriva de sua natureza compensatória e da essência do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, denominado doutrinariamente como princípio da periodicidade, bem vindo para salvaguardar a remuneração do servidor das perdas inflacionárias (diretas ou indiretas), sem importar em reajuste salarial, mas em mera atualização”. No caso da IT, a situação é ainda mais grave porque o montante fixado já é inferior ao necessário para que os Oficiais tenham, efetivamente, as despesas reembolsadas devido ao uso do veículo próprio.
Em uma comparação do índice de reajuste da Indenização de acordo com a variação do preço do combustível, segundo o site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio ao consumidor da gasolina, no Brasil, em janeiro de 2006, era R$ 2,511. Já em abril de 2018, esse preço foi fixado em R$ 4,221, o que corresponde a um aumento de 68,10% no período. “Com a aplicação deste último percentual a R$ 1.344,97 (valor da IT em 2006), o valor da Indenização de Transporte que deveria ser pago, atualmente, aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais é de R$ 2.260,90”, afirma a Fenassojaf.
A Federação Nacional também aponta as inconsistências do estudo apresentado pelo Conselho Superior que se baseia em um carro 1.0, básico, para o cumprimento dos mandados judiciais. “É sabido que, na maioria dos casos, dadas as dificuldades para chegar a alguns locais, os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça, mesmo nas áreas urbanas, são mais potentes do que o utilizado como parâmetro. Deve ser considerado que em algumas regiões a maioria dos mandados são cumpridos em áreas rurais, no interior de fazendas, lavouras, áreas de reflorestamento, locais que nem mesmo um veículo convencional serve, quanto mais um veículo 1.0. São locais de difícil acesso e com estradas em péssimo estado de conservação, o que demanda um veículo com mais potência e não o considerado pelo estudo, o que pode ser útil em situações de perigo, nas quais o oficial precisa se evadir rapidamente do local”.
O tempo de utilização e consumo do veículo; o pagamento posterior à realização da despesa, entre outros itens também foram observados no documento protocolado na sexta-feira.
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JUSTIÇA FEDERAL
A Fenassojaf aguarda a conclusão dos estudos do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça. No dia 4 de abril, a Federação protocolou ofício destinado à presidente do Conselho, ministra Laurita Vaz, para a finalização das análises.
No documento, o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, lembra que os Oficiais de Justiça estão há mais de 13 anos sem reajuste na IT, sendo que utilizam o bem particular para custear ônus da administração, que deste modo, evita dispêndio com carros oficiais. “Por outro lado, as condições de trabalho se agravaram em todas as cidades brasileiras. O tráfego se tornou mais intenso, provocando aumento do consumo de combustível e desgaste dos veículos, além do aumento do preço da gasolina e demais itens”.
O ofício também cita a decisão do Conselho que transferiu para os Oficiais de Justiça o custeio de pedágios e cumprimento de mandado de constatação, os quais proporcionaram economia para a Administração, aumentando as despesas destes servidores.
“Também foi noticiado ser a aludida Indenização de Transporte, inobstante tratar-se de verba nacional de custeio, a única a padecer da devida correção ao longo dos últimos anos, tornando-a a menor do Poder Judiciário Federal. Para isso, basta uma simples comparação com outra verba de natureza semelhante, como as diárias”, explica Neemias.
A Fenassojaf encaminhou modelo de um ofício às Associações filiadas para o envio ou entrega pessoalmente aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em que solicita o apoio institucional para a conclusão do estudo e apreciação do pedido de reajuste da IT pelo CJF.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo