A diretora jurídica e de assuntos legislativos da Fenassojaf, Juscileide Maria Rondon, participou, nesta quarta-feira (21), de uma reunião no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Além da diretora da Federação, participaram do encontro o presidente da Assojaf-PE, André Ventura, o assessor jurídico da Fenassojaf, Dr. Jean Ruzzarin, além das conselheiras Solange Moreira e Josiane Soares, a assessora especial Ana Cristina e a assessora jurídica da Comissão de Orientação e Fiscalização, Érika Medeiros.
O objetivo foi tratar dos mandados de constatação expedidos para cumprimento pelos Oficiais de Justiça, que servem de laudo socioeconômico nos processos que determinam se o Benefício de Prestação Continuada será devido aos autores de ações judiciais no âmbito da Justiça Federal.
Segundo a diretora da Fenassojaf, após longa troca de impressões a respeito do tema, ficou decidido que o Conselho Federal de Serviço Social promoverá um aprofundado debate sobre o assunto com a categoria e solicitará a emissão de uma Nota Técnica da Assessoria Jurídica sobre a competência/atribuição das Assistentes Sociais com relação à proposição. “Para tanto ficou dialogado um prazo para emissão desta nota e posterior contato entre as entidades para ação conjunta”, explica Juscileide.
Entenda
Através do processo CJF-PCO-2014/00171, a Fenassojaf insurgiu-se contra os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões para a anulação de todos os atos e determinações que obriguem os Oficiais de Justiça a realizar estudo socioeconômico, avaliação social ou auto de constatação.
No requerimento, a Federação solicitou, como providência liminar, a suspensão da obrigatoriedade de o Oficial de Justiça realizar essas atividades. Para a Fenassojaf, ao desempenharem tais atividades, “voltadas a aferir o grau de miserabilidade das partes em processos que envolvem a concessão do benefício de prestação continuada regrado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)”, os Oficiais de Justiça atuam em desvio de função.
Em janeiro de 2015, o então Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, indeferiu a liminar sob a alegação de que “a presunção de demora no julgamento não é suficiente para caracterizar periculum in mora, o qual deve revestir-se de concretude diante dos fatos, com dano irreparável a ser suportado pela parte. Ademais, não há elementos nos autos acerca da disciplina do tema em todas as Regiões, o que afasta o fumus boni iuris”.
De acordo com a Assessoria Jurídica, desde 2015, a Federação aguarda a apreciação do processo pelo Corregedor do Conselho da Justiça Federal.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo