A Fenassojaf, representada pelo conselheiro fiscal Márcio Martins Soares e pelo advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), e o presidente da Assojaf/GO Fúlvio de Freitas Barros, se reuniram, na última segunda-feira (30), com o relator do processo administrativo que trata dos plantões, de sobreaviso, no TRF-1, Desembargador José Amílcar Machado.
O Recurso SEI 0000007-59.2023.4.01.8006 foi impetrado pelo sindicato de Goiás (Sinjufego) e diz respeito ao não pagamento das horas trabalhadas pelos Oficiais de Justiça em Goiás durante o plantão forense de 2022/2023.
No encontro, a Fenassojaf defendeu que a lei dos servidores traz precisão suficiente para o direito. “Além disso, o recurso se sustenta em voto divergente no Conselho de Administração do TRF-1, o que representou um importante avanço na matéria”, afirma Dr. Rudi Cassel.
Fúlvio de Freitas Barros argumentou que os Oficiais de Justiça não recebem tratamento isonômico em relação aos demais servidores no âmbito da SJGO. “Nos últimos plantões e sobreavisos de recesso e nos ordinários, a Administração exigiu que o Oficial de Justiça comprovasse o trabalho efetivamente desempenhado para fazer jus à compensação pelo plantão. Enquanto isso, os demais servidores plantonistas precisam apenas comparecer ao Fórum para caracterizar a obrigatoriedade de pagamento em pecúnia das horas trabalhadas no plantão”, enfatizou.
Um memorial também foi entregue ao relator com as teses de defesa da categoria em relação ao pleito.
A perspectiva é que a matéria entre em pauta ainda este ano, especialmente porque em Goiás os servidores ainda sofrem a falta de qualificação das horas de sobreaviso em dobro correspondentes ao recesso forense.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo