A Fenassojaf e outras entidades sindicais representativas do Judiciário Federal foram aceitas como terceiras interessadas no processo SEI n° 0004055-21.2023.4.90.8000, que trata da não absorção de quintos nas parcelas remuneratórias dos servidores da Justiça Federal.
No final do mês de janeiro, o CJF emitiu despacho aos Tribunais Regionais Federais com autorização para manter o desconto à categoria.
A Lei nº 14.687/23 determina que “as vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei”.
Neste sentido, a Fenassojaf e demais representações foram aceitas como interessadas no processo, com o objetivo de atuar pela efetiva aplicação da Lei e a não absorção dos quintos nas parcelas remuneratórias dos servidores.
O tema será analisado na sessão do Conselho da Justiça Federal de 26 de fevereiro e a Associação Nacional estará presente para acompanhar o julgamento.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo