A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), por meio de sua assessoria jurídica, Cassel Ruzzarin Advogados, realizou pedido de ingresso de interessado no processo administrativo SEI n.º 0003877-94.2023.4.90.8000, em trâmite no Conselho da Justiça Federal (CJF). O processo foi instaurado para responder a uma consulta que questiona a possibilidade de manutenção da Gratificação de Atividade Externa (GAE) para Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em regime de teletrabalho.
Na manifestação, a Fenassojaf defende que a supressão da GAE para esses servidores viola o princípio da legalidade, uma vez que é devida pelo exercício das atribuições do cargo, independentemente da forma de cumprimento. A Lei que criou a GAE não prevê qualquer limitação ao pagamento para servidores em teletrabalho. Além disso, a exclusão da gratificação desestimula a adesão ao teletrabalho, medida incentivada pela administração como forma de promover a eficiência e modernização dos serviços.
Essa medida afetaria especialmente os servidores que já enfrentam desafios familiares, uma vez que o regime de teletrabalho tem prioridade para aqueles que possuem dependentes com problemas de saúde ou é utilizado como alternativa à remoção por questões de saúde, como no caso específico que foi levado ao Conselho. Questões que também foram abordadas na intervenção.
Comprometida com a defesa dos direitos da categoria, a Fenassojaf, junto com sua assessoria jurídica, continua acompanhando de perto o processo e atuando para defender a manutenção da GAE para os Oficiais de Justiça em teletrabalho.
com o Cassel Ruzzarin Advogados