A Fenassojaf intervirá na ADI 5348, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em que se discute a constitucionalidade da correção monetária aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) decorrente do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009.
Segundo a Assessoria Jurídica da Federação, esse dispositivo alterou os critérios de atualização monetária em condenações da Fazenda Pública, federal, estadual e municipal, e passou a adotar um modelo que já foi declarado inconstitucional pelo STF em 1992 na ADI 493.
Recentemente, a Corte Suprema também declarou inconstitucional a aplicação da TR na fase de execução contra a Fazenda Pública, porém foram modulados os efeitos da decisão até 2020 (ADIs 4425 e 4357).
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, “a aplicação da TR para correção monetária é rechaçada historicamente pelo STF, sendo um dever republicano que o Estado-Jurisdição seja coerente e responsável no exercício do poder a este confiado: o reconhecimento do direito do credor se dá na sua integralidade e é justamente nessa mesma dimensão que ele deve ser efetivado, jamais na sua deterioração pela desvalorização temporal da moeda”.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica