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FENASSOJAF ATUA EM BRASÍLIA NESTA TERÇA-FEIRA PELA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA VPNI X GAE

FENASSOJAF ATUA EM BRASÍLIA NESTA TERÇA-FEIRA PELA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA VPNI X GAE

A Fenassojaf, representada pelo presidente João Paulo Zambom e pelo assessor jurídico Eduardo Virtuoso, atua junto ao Tribunal de Contas da União pela legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.

A Associação está em Brasília nesta terça-feira (06) para a ação de corpo a corpo com os ministros antes do julgamento da Representação 036.450/2020-0 marcado para a sessão plenária desta quarta (07).

A matéria esteve na lista de julgamentos do dia 24 de maio, porém, devido ao número reduzido de quórum, o processo foi retirado de pauta.

Nas visitas ao TCU, a Fenassojaf reforça o entendimento proferido pelo Procurador do Ministério Público, que reconhece a legalidade do pagamento cumulativo para os Oficiais de Justiça.

A Associação também efetua a entrega de documentos e novos memoriais com o objetivo de auxiliar o entendimento dos interlocutores e reforçar a defesa da verba à classe.

A questão do pagamento cumulativo da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça é assunto de extrema importância que, desde 2019, traz intensa atuação da Fenassojaf e das associações estaduais na tentativa de demonstrar a legalidade do crédito e interromper os cortes ocorridos nos tribunais de todo o país.

A Fenassojaf reforça o chamado para que todos os Oficiais de Justiça que tiverem disponibilidade estejam em Brasília nesta quarta-feira para este importante julgamento que, há anos, tem afetado a vida financeira de Oficiais de Justiça em todo o país.

A Associação estará presente e fará a sustentação oral com o objetivo de fazer com que o TCU reconheça o direito e julgue improcedente a Representação.

O plenário do Tribunal de Contas se reúne a partir das 14:30h. A sessão poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do TCU no Youtube. O link será disponibilizado no site da Fenassojaf a partir das 14 horas. Acompanhe!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo