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FENASSOJAF ALERTA CNJ PARA DISTORÇÕES NA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 600/2024

FENASSOJAF ALERTA CNJ PARA DISTORÇÕES NA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 600/2024

Manifestação aponta que as atividades de inteligência processual devem estar vinculadas a mandado judicial, sem desvio para desempenho exclusivo de funções internas.

A Fenassojaf apresentou manifestação ao Conselho Nacional de Justiça alertando para falhas na implementação da Resolução CNJ nº 600/2024 em tribunais do país. O documento foi protocolado no âmbito de procedimento relatado pelo Conselheiro Marcello Terto, que acompanha o cumprimento da norma responsável por regulamentar o acesso dos Oficiais de Justiça a sistemas eletrônicos para localização de pessoas e bens.

Na manifestação, a entidade destaca que a resolução é clara ao vincular a atividade de pesquisa patrimonial ao cumprimento de mandados judiciais. Segundo o texto, o acesso a sistemas como ferramentas de inteligência processual deve ocorrer “somente nos limites e finalidades do mandado”, o que impede a realização de diligências sem prévia determinação judicial formalizada. Para a Fenassojaf, essa vinculação é essencial a fim de garantir segurança jurídica, rastreabilidade dos atos e respeito às atribuições legais do cargo.

Outro ponto de preocupação é o deslocamento indevido de Oficiais de Justiça para funções internas, sem relação direta com o cumprimento de mandados. A entidade relata que, em alguns tribunais, como o TRF-6, esses servidores vêm sendo utilizados em rotinas típicas de secretaria, como análise processual e operação contínua de sistemas, o que caracteriza desvio de função. A carreira, definida pela Lei nº 11.416/2006, tem como essência a atuação externa e instrumental à execução de ordens judiciais, não sendo compatível com atividades administrativas permanentes desvinculadas dessas ordens.

A manifestação também denuncia a existência de “trabalho invisível”, quando atividades complexas como as pesquisas patrimoniais são realizadas sem formalização em mandados ou sem adequada contabilização. Segundo o Diretor Jurídico da associação, Márcio Soares, “esse cenário compromete indicadores de produtividade, distorce o cálculo da lotação de pessoal e pode agravar o déficit de Oficiais de Justiça”.

Para Fábio Maia, presidente da Fenassojaf, “a valorização das atividades do Oficial de Justiça não deve se confundir com desvios para afazeres exclusivamente internos, sob pena de se relegar o cumprimento de mandados – atividade precípua da carreira – a um segundo plano, em prejuízo ao princípio da eficiência administrativa”. O advogado Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Advogados), que assessora a entidade, destaca: “para preservar a legalidade e a correta delimitação das atribuições dos Oficiais de Justiça, a pesquisa de bens e pessoas deve estar prevista no mandado judicial”.

Diante disso, a Fenassojaf pede que o CNJ estabeleça orientação nacional para assegurar que toda pesquisa esteja vinculada a mandado judicial, com registro mensurável, evitando distorções na gestão da força de trabalho e prejuízos à efetividade da execução judicial, e seguirá monitorando a aplicação da Resolução nº 600 nos tribunais.

Por Cassel Ruzzarin Advogados