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EM RESPOSTA À ASSOJAF/GO, ESCOLA JUDICIAL PROMOVERÁ CURSOS DE CAPACITAÇÃO E SEGURANÇA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Tribunal também designará agentes para acompanhar diligências com iminente risco à integridade física dos oficiais de Justiça; ao pedido de aquisição de materiais de segurança para o trabalho segue em tramitação

O diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), Ricardo Werbster P. de Lucena, determinou a adoção de uma série de medidas por maior segurança e capacitação dos Oficiais de Justiça. As determinações foram deliberadas em resposta às reivindicações da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF/GO) contidas no Processo Administrativo nº 26200/2014, protocolado junto ao órgão.

No pleito, a Associação requereu a realização de diversos cursos de capacitação pertinentes à área de atuação dos associados; a aquisição de equipamentos de segurança pessoal, tais como coletes balísticos; a designação de dois oficiais de justiça para a realização de diligências com potencial risco à integridade física dos mesmos; a determinação de acompanhamento de agente de segurança em carro oficial, nas diligências que envolvam condução de testemunhas, transporte de bens e valores processuais em diligências noturnas; implantação de tutoria a oficiais de Justiça recém-empossados.

Para atender duas dessas solicitações, a Escola Judicial do TRT18 irá disponibilizar vagas aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no treinamento continuado em condicionamento físico e defesa pessoal. O curso, que também é destinado aos Agentes de Segurança, será realizado ainda em 2015.

A instituição se comprometeu a adotar providências para a criação de programa de formação inicial de Oficiais recém-empossados. O diretor-geral do TRT-18 não descarta a realização de outros cursos no Plano Anual de Capacitação 2016, mediante solicitações.

O pedido de acompanhamento de Agente de Segurança nas diligências que envolvam risco, visando assegurar a integridade física dos servidores em questão, também foi atendido pelo órgão, o que está estabelecido na portaria TRT 18ª DG/SGPe nº 447/2015.

Quanto à aquisição de materiais de segurança, como por exemplo, coletes balísticos, a diretoria do TRT-18 informou que a matéria é objeto do processo administrativo nº 8408/2015 e já está em análise.

Fonte: Assojaf/GO