Atendendo ao pedido da Assojaf/GO, sob ofício nº 050/2016, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Goiás, Juiz Federal Carlos Roberto Alves dos Santos, revogou a Portaria nº 691, de 12 de dezembro de 2000, que regulamentava o pagamento da Indenização de Transporte para Oficiais de Justiça pelo cumprimento de mandados judiciais aos finais de semana e feriados. O documento expressava a necessidade de autorização judicial para o exercício de atividades próprias do oficialato em horários alternativos.
O pleito da Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás, baseado na Lei 13.105 – novo Código de Processo Civil (CPC), que promoveu alterações no tempo dos atos processuais, sugeriu a alteração da Portaria 691/2000 para regulamentação da Indenização de Transporte nos procedimentos cíveis e execuções fiscais, aos sábados, domingos e feriados, independentemente da autorização expressa do juiz. “O deferimento do nosso pleito representa um ganho na prestação jurisdicional, no que diz respeito ao trabalho dos oficiais de Justiça avaliadores federais, em diligência por vezes dispendiosas, bem como a garantia de um direito do oficialato”, comemora o diretor Administrativo da associação, Paulo Alves.
A normativa estabelecia que as diligências, positivas ou não, realizadas pelo oficialato aos sábados, domingos e feriados, mediante comprovação, poderiam ser computadas como dias trabalhados para efeito de indenização de transporte somente em plantões; nos procedimentos cíveis aos sábados mediante comprovação da urgência; aos domingos e feriados sob expressa autorização do juiz; e nos procedimentos criminais nos finais de semana, tendo em vista o artigo 797 do Código de Processo Penal (CPP).
Fonte: Assojaf/GO