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DIRETOR DO FORO DA SJPR ATENDE SOLICITAÇÃO DA FENASSOJAF E INTEROJAF SUL E CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO A PROCESSO DA VPNI E GAE

DIRETOR DO FORO DA SJPR ATENDE SOLICITAÇÃO DA FENASSOJAF E INTEROJAF SUL E CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO A PROCESSO DA VPNI E GAE

Representantes da Fenassojaf e Interojaf Sul se reuniram, na quinta-feira (28), com o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal Rodrigo Kravetz, para tratar sobre os processos referentes à cumulação da VPNI oriunda dos quintos com a GAE por Oficiais de Justiça.

A Fenassojaf foi representada pelo presidente Neemias Freire e pelo diretor jurídico Eduardo Virtuoso. O assessor jurídico da Federação, advogado Rudi Cassel, integrante do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, também participou da videoconferência. Já os dirigentes Fabio Maia, Marília Machado e Sílvia Helena de Aquino Pereira representaram a Interojaf Sul.

Durante a audiência o diretor jurídico fez um histórico dos procedimentos adotados pelos tribunais desde as primeiras notificações, bem como traçou um paralelo entre as ações ocorridas. Virtuoso mencionou que perante os TRTs houve grande resistência para aplicação do entendimento do TCU, enquanto a Justiça Federal foi diversa em razão, também, da decisão do plenário do CJF de 10 de fevereiro de 2020.

Segundo o dirigente, o assunto está longe de estar pacificado, tanto que em 3 de dezembro de 2020 o TRF4 formulou consulta ao CJF sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito daquele tribunal para aplicar o entendimento da Corte de Contas. “Tem-se, então, que dois tribunais formularam consultas sobre procedimentos, sendo o primeiro o TRF2 em setembro de 2019 e agora o TRF4. Ademais, recentemente, o TR3 formou uma comissão para estudar o assunto”, reforçou.

Eduardo Virtuoso destacou, ainda, que no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) o assunto avançou em relação a outros tribunais, sendo que nas Seções Judiciárias da Bahia, Piauí e Minas Gerais, os Diretores dos Foros concederam efeito suspensivo aos processos em tramitação; e na SJMS o Diretor do Foro suspendeu diversos processos.  

“Dessa forma, o quadro geral da Justiça Federal mostra que alguns juízes concederam efeito suspensivo, enquanto outro suspendeu os processos e, por fim, há a consulta no CJF formulada pelo TRF4 onde a Fenassojaf requereu a suspensão de todos os processos em tramitação no âmbito da Justiça Federal”.

Por fim o diretor pediu a suspensão dos processos na Seção Judiciária do Paraná e/ou a concessão de efeito suspensivo, tendo em vista a Representação em curso no Tribunal de Contas da União e a consulta perante o CJF.

Em seguida o advogado Rudi Cassel reafirmou a argumentação sobre a legalidade da percepção acumulada da VPNI e GAE; e fez um relato acerca das decisões dos tribunais superiores sobre a matéria,  entre elas o STF no RE 638.115 que serve de paradigma em decisões recentes da Suprema Corte, como o MS 36.869, que teve o ministro Luiz Fux como relator e requereu, na eventual hipótese de não acolhimento da argumentação da Fenassojaf, que  fosse aplicado o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal para que as compensações sejam efetuadas em reajustes futuros e não com verbas pretéritas.

O presidente Neemias Freire ponderou que a Federação atua na defesa de atos praticados pelos tribunais há anos, enquanto a diretoria da Interojaf Sul chamou a atenção do magistrado para os nefastos efeitos que uma eventual supressão da VPNI causaria aos Oficiais de Justiça, entre outras argumentações para a manutenção do pagamento.

Após todas as ponderações, o Diretor do Foro da SJPR informou que analisaria o caso. Na sexta (29), a Fenassojaf constatou a concessão do efeito suspensivo ao processo de conhecimento da Federação, o que atendeu parcialmente a requisição da entidade. A Fenassojaf agradece a Direção do Foro pela oportunidade.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica