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DILIGÊNCIA JUDICIAL SOB RISCO

“A gente cumpre (a decisão do juiz), mas a duras penas”

Ao comunicar um homem que ele deveria se afastar do lar, por causa de violência doméstica, um oficial de justiça foi agredido fisicamente pelo acusado, há poucos dias. Depois de algum tempo, ele conseguiu o apoio da Polícia Militar e o agressor foi conduzido a uma delegacia. Ser alvo de violência verbal e física e de ameaças faz parte da rotina dos aproximadamente 700 oficiais de Justiça que atuam no Pará. “Oficial de justiça não é um mero entregador de papel, como alguns pensam. As decisões judiciais são cumpridas, na rua, pelo oficial de justiça. Mas ele, infelizmente, não tem apoio suficiente do Estado para manter sua integridade física e para garantir o fiel cumprimento desse mandado (judicial). A gente cumpre (a decisão do juiz), mas a duras penas”, diz a presidente em exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus), Asmaa Abduallah.

Segundo ela, uma das principais dificuldades enfrentadas no cumprimento dessas diligências é a falta de interação entre os magistrados e os oficiais de justiça. “Esse é um dos fatores geradores da dificuldade do oficial no exercício da função”, diz. Ela explica que o juiz, ao dar uma determinação para o oficial, o faz dentro de um gabinete. “Ele não tem noção prática e operacional do que vai acontecer na rua. Muitas vezes, o mandado sai de forma imprecisa. E o oficial é obrigado a pegar a decisão do juiz, que não vem precisa, para proceder o ato”, afirma. Ronaldo Pampolha, diretor jurídico do sindicato, diz que falta padronização na Vara de Violência Doméstica. Às vezes, o juiz determina o afastamento compulsório do homem da residência, mesmo que precise do emprego de força policial. “Em certas situações, e por falta de padronização, não fica claro para o oficial como ele deve agir em certas situações.

Em algum momento, o juiz deixa claro que se trata de um afastamento compulsório. Em outros, não. O que acaba sendo um complicador no momento da diligência. Pode acontecer de o oficial, por falta dessa clareza, deixar de efetuar o afastamento imediato da pessoa do convívio familiar, porque não está no despacho”, diz.

Asmaa Abduallah também aponta como fator complicador mandados distribuídos de forma incompleta. “Peguemos os casos penais. E principalmente na Vara de Violência Doméstica familiar. Ausência de cópia da denúncia para o ato de citação. O que ocorre? O oficial faz a intimação, mas deixa de fazer a citação. Ele intima das decisões do juiz, mas não cita para a defesa. Isso gera nulidade da citação. O oficial vai ter que retornar ao cartório. Se ele citar e uma parte arguir, a citação é nula. E, se ele não citar, vai ter que obrigatoriamente refazer a diligência e retornar ao local. Voltar aqui para buscar a cópia da contrafé da denúncia”, diz.

Outro obstáculo: o endereço dos imóveis. “Em Belém, e no Estado todo, falta numeração nas casas, ou o número é impreciso. O endereço é o ‘calcanhar de Aquiles’ do oficial de justiça. As prefeituras não se preocupam com essa questão, de precisar os endereços. E os autores, via de regra, colocam o endereço que vem no talão de luz, mas esse endereço não está na parede, lá fora. As partes têm que fornecer o endereço com precisão”, afirma. No interior, outra dificuldade é o acesso à zona rural. “Principalmente, aqui no Pará, com muitas zonas ribeirinhas sem transporte coletivo.

São localidades para as quais o transporte coletivo não chegou. E há as distâncias da sede da jurisdição para a zona rural. Temos comarcas em que o oficial percorre 600 quilômetros (ida e volta) para fazer uma diligência. Isso por falta de estradas”, diz. Em algumas comarcas do interior, afirma Asmaa Abduallah, existe transporte ofertado pelo Tribunal de Justiça, para essas diligências em zona rural, distantes e de percurso difícil. E, para realizar esses atos, os oficiais vão de carro, moto, cavalo.

CONQUISTA


E, aqui, entra a questão do deslocamento dos oficiais de justiça. “É uma briga constante que temos com os tribunais. O ressarcimento dessas diligências sempre é incompatível com o gasto real, pois o carro (os oficiais usam seus próprios veículos) não consome só gasolina”. Na capital e no interior, o TJE pagava auxílio locomoção, “no valor irrisório” de R$ 713,00, diz ela. Asmaa Abduallah diz que o TJPA retirou o auxílio locomoção de R$ 713,00 e instituiu uma Gratificação de Atividade Externa (GAE). “Essa gratificação foi uma conquista do nosso Sindicato e ela não se confunde com a resolução 153 que existe no Conselho Nacional de Justiça e visa ressarcir os gastos com diligência. Contudo, essa GAE é uma espécie de gratificação por exercer atividade nas ruas. O valor da GAE veio em R$ 1.100,00. Isso melhora, em parte. Mas ainda não é o suficiente do que precisamos para bem cumprir tudo o que recebemos”, afirma.

Para fazer seu trabalho, os oficiais colocam em risco sua própria integridade física. “Não temos contingente policial suficiente no fórum penal para dar garantia da incolumidade física do oficial. Temos o apoio da Polícia Militar. Porém, esse apoio ainda é muito limitado, porque o contingente de policiais à disposição é pouco”, explica. São vários os relatos de oficiais que foram ameaçados, inclusive com arma de fogo, por aqueles a quem Justiça tenta alcançar.

Essas agressões estão relacionadas à violência doméstica, a casos de entorpecentes, penhora, busca e apreensão remoção, do lar, do agressor, além de reintegração de posse, entre outros.

O ideal é que, em cada diligência, fossem dois oficiais, mas na prática isso não ocorre. “Em que pese a administração do tribunal ter tido essa preocupação de chamar oficiais de justiça, ainda no presente momento não temos oficiais de justiça em número necessário para a atual demanda de mandados no Pará. O número ainda está muito aquém do necessário”, afirma Asmaa Abduallah. Ao destacar a importância social do oficial de justiça, ela diz que a decisão do juiz se configura em um instrumento e o oficial é o cumpridor do mandado. “O juiz determina a busca e apreensão do carro, o despejo, a reintegração de posse da fazenda. Quem vai fazer isso é o oficial. O serviço externo do Judiciário, configurado em mandados judiciais, é feito pelo oficial”, explica.

CONFLITO    

Por conta de sua atividade, o oficial lida diretamente com vários tipos de pessoas. “Nós nos especializamos em gente, em conflitos sociais. Todas as castas e classes sociais, independente de raça, religião, cor, são atendidas pelo oficial. Ele é o olho pelo qual o juiz visualiza o que ocorre entre as partes. Ele não está do lado do autor, não está do lado do réu e nem está pendente a uma decisão do processo. É essencial a presença do oficial no processo”, afirma.

Ainda conforme Asmaa, “raramente” o mandado vem autorizando força policial. “Via de regra, o oficial tem que solicitar. Poucos são os que vêm com reforço policial. Isso acarreta atraso no cumprimento da diligência. Quando percebe que há risco de vida, o oficial solicita reforço policial. Enquanto o reforço não vem, ele não vai”. Ela também fala da “situação imprevista”, aquela que ele não esperava encontrar na hora de fazer seu trabalho. Ronaldo Pampolha diz que o certo seria, dentro do efetivo deslocado para o tribunal, “que não é pequeno, tirar um percentual desta guardar para deixar de sobreaviso, com uma viatura – essa viatura poderia ser adquirida pelo Tribunal – para dar suporte a situações não previstas pelo oficial na rua: agressão, ameaça. Há uns dois anos estamos tentando materializar isso. Existe a promessa de sair por esses meses”, afirma.

Tribunais precisam investir na valorização intelectual dos oficiais

Os agentes não usam coletes à prova de balas, porque não têm autorização do Tribunal para isso. “Esse processo da compra (dos coletes) tramita há dois anos”, diz Ronaldo. Asmaa acrescenta que todos esses problemas não são apenas do Tribunal de Justiça do Pará. “São problemas estruturais do Judiciário em geral”, diz. Segundo ela, essas “mazelas” desembocam em um ponto: “a Justiça não está sendo cumprida. Se eu não tenho condições de cumprir, porque o Estado não me dá essa condição, a decisão do juiz é inócua. Não terá efetividade. Estou atentando contra os princípios da celeridade processual, dos quais o Brasil é signatário de pactos internacionais, e da razoável duração do processo. Tudo isso acarreta o abarrotamento da prateleiras do Judiciário. E, de certa forma, contribui para a impunidade. A pessoa ganha o direito, mas não leva”, afirma.

Em sua opinião, é necessário que os tribunais, em todo o país, invistam na valorização intelectual dos oficiais de justiça, porque estes são operadores do direito. “E invista também no retorno financeiro, em especial no tocante ao ressarcimento dos gastos que empreendemos em prol do Estado e dos jurisdicionados. O oficial é o único servidor no país cujo veículo fica disponível para o serviço público. Se eu não trabalhar no meu carro, de ônibus não vou conseguir cumprir nem seis mandados em um dia. É impossível fazer isso diante da conjuntura brasileira, onde o trânsito é um caos, com o sistema inoperante para trabalhar de ônibus. Por isso, somos obrigados a colocar nosso patrimônio (carro) particular para trabalhar em prol do jurisdicionado, dos tribunais e do Estado”, diz.

GRATIFICAÇÃO


Sobre esses temas, o Tribunal de Justiça do Estado informa que, desde janeiro deste ano, os oficiais de justiça do Pará estão recebendo mensalmente no contracheque a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no valor de R$ 1.100,00, retroativo a julho de 2013. A GAE, criada pela Lei 7.790, de 9 de janeiro de 2014, substitui a Gratificação de Locomoção, cujo valor era de R$ 713,00. Além desse benefício, eles recebem gratificação de risco de vida (50% do vencimento base) e gratificação de titulação (15% do vencimento-base para especialização; 20% para mestrado e 25% para doutorado).

Informa ainda o TJE que, por conta da natureza de suas atividades, o oficial de justiça tem condições especiais de registro de ponto (registro em dois dias na semana – terças e quintas-feiras – uma única vez, para os que estão no exercício das atribuições). Também foram criadas unidades e cargos comissionados privativos de oficial de justiça avaliador. Dos 288 aprovados no concurso 002/2009, 284 foram convocados para 13 polos judiciários do Pará.

Quanto ao porte de armas, trata-se de matéria regida por legislação federal, diz ainda o Tribunal.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do jornal “O Liberal”.