As Varas do Trabalho da 2ª Região tem reafirmado as medidas de segurança aos Oficiais de Justiça no cumprimento presencial dos mandados judiciais durante a pandemia do novo coronavírus.
Em despacho emitido pela 7ª VT no processo ATOrd 1000576-46.2018.5.02.0007, a juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi determina que se aguarde a execução da ordem judicial “tendo em vista que os Oficiais de Justiça ficaram proibidos, por expressa determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de realizar diligências externas durante a pandemia por medida de proteção”.
A resposta também informa que, com o retorno gradual das atividades presenciais no TRT-2, “aos poucos”, as diligências pendentes serão concluídas. “Portanto, nada a deferir por ora”, finaliza a decisão.
Para a Aojustra, despachos como o da 7ª Vara do Trabalho são fundamentais para a garantia da segurança dos Oficiais de Justiça no retorno ao cumprimento presencial dos mandados. “É preciso que o Oficial se sinta seguro e confiante para estar nas ruas novamente. A Aojustra tem atuado em diversas frentes para fazer com que o Tribunal analise as especificidades do segmento para que esses servidores não sejam condutores e receptores de uma nova proliferação do vírus em São Paulo”, finaliza o diretor Thiago Duarte.
Fonte: Aojustra