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DESEMBARGADOR DO TRF SE BASEIA EM INFORMAÇÃO FALSA E DIZ QUE GREVE DOS OFICIAIS NO TRT-2 É ABUSIVA

DESEMBARGADOR DO TRF SE BASEIA EM INFORMAÇÃO FALSA E DIZ QUE GREVE DOS OFICIAIS NO TRT-2 É ABUSIVA

Em assembleia, Oficiais de Justiça decidem suspender o movimento e retomar o trabalho, denunciando a decisão judicial

Em decisão proferida na terça-feira (12), o Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Valdeci dos Santos, declarou abusiva a greve deflagrada pelos Oficiais de Justiça do TRT-2 e determinou a suspensão do movimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo sindicato.

O Desembargador se baseou na informação da inicial apresentada pela Advocacia-Geral da União, na qual afirma que a greve atinge a totalidade dos Oficiais do TRT paulista. A decisão foi dada em tutela antecipada através de ação proposta a pedido do Tribunal do Trabalho e já foi objeto de agravo regimental pelo Sintrajud, proposto nesta quarta-feira (13).

Segundo a Aojustra, o desembargador do TRF adentrou nas razões da greve da forma como foram expostas pela AGU e acrescentou que a lotação de Oficiais em Varas do Trabalho (Ato GP/CR 05/2017) encontra-se no âmbito da discricionariedade da Administração, que age de acordo com a sua oportunidade e conveniência, em nome do interesse público. A decisão se reportou a um acórdão de 2009 do Supremo Tribunal Federal em um caso de greve de policiais civis. De acordo com a ementa transcrita, "atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça - onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária - e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito (de greve)".

Após a decisão, uma assembleia extraordinária foi convocada para esta quarta-feira (13), na Central de Mandados de São Paulo, na qual os Oficiais de Justiça presentes, decidiram, por maioria, suspender a greve e retornar ao trabalho, denunciando a decisão judicial tomada com base numa informação inverídica de greve da totalidade dos Oficiais, quando o movimento atinge apenas 30% e não afeta os serviços essenciais.

Fonte: Aojustra