O deputado Paulo Foletto (PSB/ES) apresentará, junto à Comissão de Viação e Transporte, tão logo os trabalhos na Câmara Federal retornem à normalidade, parecer favorável em forma de substitutivo ao Projeto de Lei nº 4487/2021, que denomina Francisco Pereira Ladislau Neto a Rodovia 393/ES, com início em Cachoeiro de Itapemirim (ES) e término na divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.
A proposta foi elaborada pelo deputado Ricardo Silva (PSD/SP) e subscrito pelo deputado Paulo Ramos (PDT/RJ). Na justificativa, o autor esclarece que Francisco era Oficial de Justiça Avaliador Federal, que atuava na justiça de Barra do Piraí (RJ), e que foi brutalmente assassinado na própria rodovia BR-393.
Ricardo Silva reafirma que as entidades representativas denunciam há tempos a situação de violência contra os Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados.
No parecer, Foletto informa que o projeto de lei atente aos aspectos de natureza técnica e jurídica quanto aos pressupostos do Sistema Nacional de Viação, tema objeto da CVT.
“No entanto, vale ressaltar que a Lei nº 13.395, de 21 de dezembro de 2016, denomina “Rodovia Ignez Cola” o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, trecho esse que engloba o trecho objeto da proposição em análise. Isso posto, faz-se necessário ajustar a referida Lei com a nova designação que se pretende estabelecer ao trecho rodoviário, na forma de texto substitutivo”, afirma.
Assim, o deputado Paulo Foletto vota pela aprovação do PL 4487, na forma do substitutivo, para a referida homenagem a Francisco Pereira Ladislau Neto.
A partir da aprovação pela CVT, a matéria segue para análise da Comissão de Cultura da Câmara.
Para a Fenassojaf, além de referendar a memória de Francisco, a denominação da rodovia é uma forma de chamar a atenção das autoridades e administrações para a necessidade iminente de proteção e treinamento aos Oficiais de Justiça no exercício da função.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo