As demissões de servidores durante licença médica provocaram reações de sindicatos do Judiciário Federal. Até o momento, a Fenassojaf teve o conhecimento de dois casos, um deles com a filha de uma Oficiala de Justiça aposentada de Pernambuco.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf/PE), a servidora do Ministério Público (MPPE), Sayonara Freire de Andrade, foi demitida em outubro de 2017 com a alegação de abandono do cargo. Em uma Nota de Apoio, o sindicato explica que “após denunciar em 2011 a humilhação sofrida no ambiente de trabalho, passou a ser vítima de profunda e intensa perseguição, tendo chegado a responder a diversos processos - hoje totalizando oito (08), dentre eles, crimes, cíveis e administrativos”.
Na publicação, a direção do Sintrajuf/PE ratifica todo o apoio e solidariedade a Sayonara Freire de Andrade “no intuito de ver cessada tão grave perseguição a que a mesma vem sendo submetida, bem como sua imediata reintegração ao trabalho, como forma de restabelecer o direito legitimamente constituído por concurso público ao qual a manutenção da perda do cargo nessas circunstâncias demonstra um frontal ataque, assim como o respeito à dignidade da pessoa humana e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, finaliza.
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Rio de Janeiro
Outro caso de demissão de servidor em licença médica ocorreu no TRT do Rio de Janeiro. De acordo com o Sisejufe, a demissão do servidor José Esteves foi feita de forma arbitrária pelo presidente do tribunal, desembargador Fernando Antônio Zorzenon.
Nesta quarta-feira (06), o sindicato realizou um Ato que reuniu mais de 100 servidores do Tribunal e de outras Justiças Federais, quando foi lançada a campanha pela reintegração do servidor sob o mote “Somos todos José Esteves”.
Os manifestantes cobraram da Presidência do TRT-1 que o caso seja remetido para análise do Órgão Especial, tendo em vista que o desembargador desconsiderou um parecer da Comissão de Sindicância a que Esteves foi submetido. O resultado foi pelo arquivamento do processo e pelo seu encaminhamento para perícia e tratamento médico, devido ao quadro de saúde em que se encontra.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo