O governo do estado de Pernambuco publicou, na quinta-feira (14), o Decreto nº 49024/2020, que altera Decreto publicado em 11 de maio com a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.
Entre as alterações divulgadas no normativo está o atendimento à solicitação encaminhada pela presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) no Ofício nº 373/2020 para que magistrados, servidores e Oficiais de Justiça tivessem livre circulação, mesmo em veículos particulares, quando em eventual e indispensável locomoção para o exercício da função.
Segundo o Artigo 5º do Decreto, o rodízio estabelecido pelo governo estadual de Pernambuco não se aplica aos veículos utilizados por servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício das funções relacionadas às atividades presenciais e indispensáveis, conforme declaração subscrita pela chefia imediata.
No caso dos Oficiais de Justiça, o regulamento determina a apresentação da carteira funcional e o respectivo mandado, “salvo quando a este, se relacionado a processo sob segredo de justiça”.
Veja AQUI o Decreto nº 49024/2020 do governo estadual de PE
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo