A Presidência da República, através da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, publicou, nesta terça-feira (03), o Decreto nº 8.737, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990.
De acordo com o regulamento, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco já concedidos pelo artigo 208 da Lei 8.112/90.
A licença de 20 dias será concedida aos servidores públicos que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção da criança de até 12 anos de idade incompletos.
Ainda de acordo com o Decreto, o servidor em gozo da licença-paternidade na data da entrada em vigor da determinação poderá solicitar a prorrogação do benefício, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de 5 dias.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo