Decisão expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região garantiu a suspensão da determinação do pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 ao Oficial de Justiça Sebastião Pinheiro Neto por não ter repassado informações sobre a realização de uma diligência em Campina Grande (PB).
No despacho referente ao Mandado de Segurança com pedido de efeito liminar protocolado pelo servidor nesta sexta-feira (14), a Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga afirma que além da exiguidade de tempo conferida ao Oficial para cumprimento da segunda ordem, “verifica-se que a determinação do bloqueio via BacenJud na conta-corrente do impetrante ofende direito líquido e certo, a teor do disposto na OJ 153 da SDI-2 do C. TST, que pode trazer sérios gravames ao impetrante”.
De acordo com a Desembargadora, “em juízo precário de avaliação, revela-se plausível, ao meu sentir, a pretensão liminar da impetrante, mercê do fumus boni juris e, especialmente, do periculum in mora, nos termos do art. 300 do NCPC”.
Assim, a magistrada concedeu parcialmente a medida liminar, para determinar a suspensão da ordem de bloqueio em face do impetrante, até a decisão final do processo.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo