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DEBATEDORES AFIRMAM QUE PEC 241 É INCONSTITUCIONAL

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal discutiu, nesta segunda-feira (15), os impactos da redução orçamentária contidas na proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016. O texto limita o aumento dos gastos públicos à taxa de inflação do ano anterior. A maioria dos participantes considerou a proposta inconstitucional e "um ataque aos direitos humanos". O único representante do governo, Carlos Eduardo Sousa, do Ministério da Saúde, afirmou não ser possível garantir que haverá redução orçamentária, pois as variáveis econômicas para definir os índices a serem aplicados ao orçamento são voláteis.

A PEC 241/2016, proposta pelo presidente interino Michel Temer, está em análise na Câmara dos Deputados e tem por objetivo limitar, por 20 anos, o aumento dos gastos públicos à taxa de inflação do ano anterior. A medida também atinge as áreas de saúde e educação, pois muda os critérios para que os valores mínimos aplicados nas duas áreas sejam corrigidos pela inflação, ou seja, a recomposição orçamentária teria por base apenas a variação inflacionária. Hoje, essas despesas são constitucionalmente atreladas à arrecadação.

A matéria prevê ainda que o teto para os gastos terá duração de 20 anos e consistirá na fixação de meta de expansão da despesa primária total, com crescimento real “zero” a partir do exercício subsequente ao de aprovação da proposta. Ao poder ou ao órgão que descumprir os limites fixados na proposta será vedado:

a) conceder, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;

b) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

c) alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;

e) realizar concurso público.

Fonte: Senado Federal e Fenajufe