Cerca de 80% dos mandados urgentes executados pelos Oficiais da Justiça do Trabalho em Porto Alegre (RS) estão sendo cumpridos de maneira remota, por meio de e-mail ou mensagens de WhatsApp. A estimativa é da Central de Mandados do Foro Trabalhista daquela capital.
Desde o início da pandemia do coronavírus, em março, o meio remoto foi estabelecido como regra transitória para execução de todos os tipos de mandados, exceto para os casos urgentes em que é exigida a presença de um oficial de Justiça. Estes, conforme a estimativa, representam 20% das diligências urgentes, e referem-se a situações como, por exemplo, penhora de bens ou necessidade de constatação de determinada circunstância. Também há os casos em que os oficiais de Justiça não conseguem comunicação por meio remoto com as partes, necessitando entrar em contato pelo meio físico.
Os mandados em regime de plantão ou de urgência são, geralmente, decorrentes de decisões liminares ou cautelares, mas podem estar em qualquer tipo de processo, desde que o magistrado responsável decida que aquela diligência precisa ser cumprida imediatamente. No contexto atual, os principais mandados de urgência a serem cumpridos têm sido decisões liminares concedidas a sindicatos em ações civis públicas, para preservação da saúde de trabalhadores, como fornecimento de equipamentos de proteção ou cumprimento de regras para não contaminação pelo coronavírus, além de liberação de valores dos quais depende a subsistência dos trabalhadores (verbas rescisórias, alvarás para saque do FGTS, baixa na carteira de trabalho, dentre outras).
Segundo Alexandre Paz Garcia, coordenador de execução de mandados do Foro Trabalhista de Porto Alegre, o envio de notificações por meio remoto já existia como método subsidiário na Justiça do Trabalho há algum tempo. Segundo ele, os oficiais de Justiça, quando não conseguiam entregar um mandado em meio físico, faziam tentativas de envio por e-mail ou outros aplicativos e depois certificavam a medida no processo, para que o juiz acolhesse o ato como válido ou não.
Esses atos foram regulamentados em 2018, pela Recomendação nº 4 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho gaúcha, para mandados que envolviam reclamantes e testemunhas. Agora, com as exigências de distanciamento decorrentes da pandemia do coronavírus, a regulamentação está sendo utilizada transitoriamente para todas as situações em que há possibilidade de cumprimento remoto.
Fonte: TRT-4