O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, nesta segunda-feira (04), o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza as diversas medidas adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça, como o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais.
De acordo com o normativo, a prestação jurisdicional e serviços serão por meio remoto, “sendo vedado o expediente presencial”. Audiências e sessões presenciais, bem como os prazos dos processos físicos estão suspensos temporariamente.
O Ato do CSJT também determina que os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, “por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado”.
As atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ser compensadas posteriormente. Já a comunicação de advogados e partes com os servidores deve ocorrer por meio telefônico ou eletrônico, obedecendo o expediente forense regular.
Sobre as audiências telepresenciais, o regulamento especifica a necessidade de se considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho deve emitir ato próprio sobre a manutenção da suspensão dos prazos relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais ou que o cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo