A Corregedoria do TRT da 6ª Região publicou, nesta quinta-feira (1º), o Provimento TRT-CRT nº 04/2023, que regulamenta os atos necessários à execução de mandados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências.
O normativo trata das atribuições do cargo de Oficiala e Oficial de Justiça e especifica os tipos de mandados judiciais expedidos pela Corte. Em relação aos mandados urgentes, o Provimento indica que os mesmos deverão conter tal determinação de modo expresso e destacado pelo juízo.
“Constará dos mandados, em local destacado, a advertência de que a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde vexame, humilhação, desprestígio ou menoscabo à oficiala ou oficial de justiça ou à magistrada ou magistrado poderá configurar crime de desacato”.
Sobre a distribuição, a norma determina que os mandados serão distribuídos ordinariamente, em horário fixado pelo PJe, às oficialas e oficiais de justiça em exercício, automaticamente, ou, em sua impossibilidade, manualmente, pela Diretora ou Diretor da Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais, de forma igualitária e proporcional, e de acordo com as regras de zoneamento onde tiverem que ser cumpridos.
A regulamentação trata, ainda, dos prazos para Oficialas e Oficiais de Justiça que saírem de licença médica ou férias, além das redistribuições.
A Corregedoria determina que as diligências serão efetuadas no horário das 6h às 20h, com prazo de cumprimento único de nove dias úteis ou, quando se tratar de penhora e avaliação, será único de 10 dias úteis. Para intimações de audiências, o mandado deverá ser devolvido até cinco dias antes da data designada, caso não haja determinação judicial em contrário.
“Para fins de contagem pelo PJe, considerar-se-á o prazo de 18 dias corridos a contar do dia de recebimento do mandado pela oficiala ou pelo oficial de justiça, sendo considerado vencido o mandado a partir do 19º dia desde o recebimento”.
De acordo com o artigo 38 do Provimento 04/2023, a oficiala e o oficial de justiça serão responsabilizados administrativamente quando, sem justo motivo, deixar de cumprir, dentro do prazo, os atos previstos em lei “e as determinações oriundas de Resolução do Tribunal, ato da Corregedoria ou despacho/decisão, competindo à Presidência do TRT-6 adotar as medidas cabíveis”.
O Corregedor-Regional também especifica a regulamentação para a identificação de bens e emissão de atos de comunicação processual, entre outros de responsabilidade dos Oficiais de Justiça.
Para o presidente da ASSOJAF/PE, Isaac Oliveira, diretor da Fenassojaf, o Provimento ainda não é o ideal em relação a prazos de cumprimento, face outros Regionais, e para a logística no cumprimento de mandados presenciais e remotos, na era do processo eletrônico, “e vai precisar de uma análise aprofundada dos impactos em sua implementação no Regional, além de outros pontos que estão sendo avaliados pelo segmento”.
Leia AQUI a íntegra do Provimento TRT-CRT nº 04/2023
Fonte: Assojaf/PE