A Convenção de Haia relativa à citação e notificação no estrangeiro foi o tema da primeira palestra desta quinta-feira (04) do Seminário Internacional e Encontro Regional Norte/Centro-Oeste.
O tema foi apresentado pelo Coordenador Geral de Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, Arnaldo José Alves Silveira.
O palestrante iniciou falando sobre a coordenação Jurídica Internacional, sendo a autoridade nacional nas relações jurídicas entre os países. O departamento é responsável pela articulação do estado brasileiro no combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Outra característica da coordenação é dar celeridade e efetividade na cooperação jurídica internacional.
Silveira apresentou as áreas de atuação da coordenadoria geral, responsável pela elaboração de legislações e tratados; e a difusão da cooperação entre nações.
Dentro de cada país, o trabalho do Oficial de Justiça será feito de acordo com cada legislação local. “Se dentro daquele país o trabalho é feito eletronicamente ou por uma pessoa é uma questão interna”, disse.
O coordenador também deu detalhes do trabalho promovido pelo Oficial de Justiça e das legislações que envolvem casos de relações exteriores, como a execução do pagamento de prestação de alimentos, por exemplo.
Quanto a Convenção de Haia relativa à citação, o coordenador ressaltou que o Brasil demorou anos para conseguir fazer parte dessa convenção que nasceu no ano de 1965. De acordo com ele, para aderir à Convenção, foi preciso fazer uma série de declarações para adaptar ao Direito interno do país.
“Foi uma verdadeira revolução na cooperação jurídica internacional em matéria civil e comercial ao passarmos a fazer parte de uma série de tratados da Conferência da Haia. E essa foi a última e mais difícil”, disse.
Arnaldo explicou que a Convenção de Haia para a citação e notificação serve para estimular a cooperação por meio da implementação de mecanismos ágeis e pré determinados. “É um formulário padrão que, quando entregue para qualquer Oficial de Justiça no mundo, ele terá uma facilidade enorme de entender aquilo que está ali”.
Outra utilidade da Convenção de Haia é garantir o direito de defesa do citado, notificado e intimado “porque ela também traz ferramentas nesse sentido. Para facilitar àquele réu que recebe a informação do que se trata aquilo, quais são os prazos e as consequências de responder ou não”.
Ainda de acordo com ele, é comum a confusão entre a Convenção e a Conferência de Haia. A conferência abrange todos os 73 países membros que a integram. Já a convenção é o instrumento gerado pela Conferência de Haia.
A Convenção de Haia para citação e notificação entrará em vigor no Brasil a partir de 1º de junho de 2019 e prevê que o pedido seja feito através de formulário próprio já disponibilizado pelo Ministério da Justiça (www.justica.gov.br/citacao).
Segundo o coordenador questões relativas a litígios de alimentos e família; e trabalhistas são as mais comuns tratadas pela Convenção de Haia.
Arnaldo Silveira encerrou agradecendo a presença de todos os Oficiais de Justiça brasileiros e estrangeiros que participam do Seminário da Fenassojaf. “É muito importante para nós que vocês saibam onde recorrer para procurar informações sobre esse assunto”, finalizou.
De Brasília, Caroline P. Colombo