O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região reverteu, por unanimidade, a demissão da Oficiala de Justiça de São Paulo, Beatriz Massariol.
Em decisão unilateral proferida em julho do ano passado, a desembargadora Marisa Santos, presidente do TRF-3, determinou a exoneração da sindicalista em meio a um quadro de adoecimento, ignorando-se as condições de saúde da servidora.
A medida ainda contrariou parecer emitido pela comissão processante que avaliou o caso e não indicava a penalidade.
Após a decisão, servidores e servidoras do Judiciário Federal deram início a uma grande campanha pela reintegração imediata de Beatriz Massariol, com destaque de que a demissão foi parte de um processo persecutório à Oficiala de Justiça que, ao longo dos 27 anos de serviços prestados a JF, sempre esteve à frente da defesa dos direitos da categoria.
Em 11 de agosto, o desembargador Antonio Cedenho, vice-presidente do TRF-3 e relator do recurso contra a demissão da Oficiala de São Paulo, concedeu efeito suspensivo ao caso.
Na última quinta-feira (02), o Conselho da JF-3 julgou o recurso, em sessão do plenário virtual. Os desembargadores reviram a decisão da presidente do TRF-3, afastando as condutas imputadas à servidora que foram colocadas como justificativa para demissão.
Para a Fenassojaf, a reversão da penalidade aplicada a Beatriz Massariol restaura a verdade dos fatos e reconhece a injustiça praticada contra a Oficiala de Justiça.
A Associação Nacional parabeniza o empenho e mobilização de todos que se envolveram nessa causa e clama para que cessem casos como o de Beatriz Massariol no Judiciário brasileiro.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo