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CONGRESSO DERRUBA VETO 33 E PERMITE BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS POR CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

CONGRESSO DERRUBA VETO 33 E PERMITE BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS POR CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Congresso Nacional ignorou os prejuízos causados ao cidadão e, nesta quinta-feira (14), derrubou parcialmente o veto presidencial nº 33/2023, referente ao Marco Legal das Garantias.

Na votação, deputados e senadores derrubaram os dispositivos 1 a 16, concedendo a a possibilidade de cartórios extrajudiciais efetuarem busca e apreensão de bens móveis, incluindo veículos.

No entanto, segundo a assessoria parlamentar da Fenassojaf, os dispositivos de 17 a 25 foram mantidos e tratavam da dispensa de depósito prévio de emolumentos para protestos; da prestação de serviços remunerados não exclusivos por tabeliões de notas; escritura pública de mediação e conciliação; arbitragem por tabelião de notas e a cumulação de serventias extrajudiciais.

ENTIDADES NACIONAIS LUTAM CONTRA A DESJUDICIALIZAÇÃO

Após a promulgação da Lei nº 4188, as entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça do Brasil – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR - enviaram ofício conjunto ao Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República requerendo o veto dos dispositivos, assim como obtiveram reunião naquela Casa. Os representantes ainda debateram o tema com as entidades representativas da magistratura, que igualmente se mobilizaram no mesmo sentido, com envio de ofício à Presidência da República; assim como o Deputado Ricardo Silva enviou ofício ao Ministro de Estado das Relações Institucionais. Todas essas articulações foram contempladas com a publicação do Veto 33.

Uma nota oficial conjunta emitida em novembro pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça e as entidades representativas buscava a manutenção do veto (Leia Aqui), enfatizando que “os atos de coerção, que visam violar a esfera patrimonial e domiciliar de qualquer pessoa, jamais poderiam deixar de vir no bojo de uma ação judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de criar tribunais de exceção, com prejuízo irreparável ao jurisdicionado, especialmente ao hipossuficiente”.

A FPMOJ e representações nacionais seguirão, com todo o empenho, na luta pelas garantias do cidadão brasileiro e pela manutenção das atribuições dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais, combatendo a proposta de desjudicialização. As assessorias jurídicas das entidades já estudam a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face dos dispositivos mencionados, por afronta aos princípios do juízo natural, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.

“Entendemos que essa aprovação pode abrir um precedente nefasto, considerando que há diversas outras propostas de desjudicialização tramitando no congresso - seja pelo PL 6204, que traz uma proposta global, seja por meio de outros projetos de lei que “fatiam” esse intento. Comemoramos por um período o resultado da nossa mobilização, mas acho que fundamentalmente enviamos um recado aos que a defendem, no sentido de que encontrarão em nós um importante foco de resistência! Seguiremos unidos e mobilizados para barrar a desjudicialização”, finaliza a presidenta da Fenassojaf Mariana Liria.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo