O Plenário do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (13) a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do país, que vai orientar a elaboração e a execução do orçamento de 2018. Deputados e senadores acolheram o relatório da Comissão Mista de Orçamento, aprovado na noite desta quarta. O texto (PLN 1/17) irá agora para sanção presidencial.
A proposta foi relatada pelo deputado Marcus Pestana (PSDB/MG). Esta é a primeira LDO aprovada pelo Congresso sob a vigência da Emenda Constitucional 95, que criou o Novo Regime Fiscal (NRF). O NRF estabeleceu um teto anual para as despesas primárias (obrigatórias e discricionárias) dos poderes, com vigência até 2036.
O parecer de Pestana adaptou o projeto da LDO às exigências do teto de gastos. Um dos pontos principais do texto é a proibição de aumento de despesa obrigatória, sujeita ao teto, por proposta legislativa (como projeto de lei e medida provisória) sem a devida compensação orçamentária em outras despesas obrigatórias. O objetivo é manter os gastos permanentes sob controle.
O relator explicou que as despesas do próximo ano já estão no limite, não havendo espaço para aumento sem a compensação. As despesas primárias sujeitas ao teto somaram R$ 1,301 trilhão em 2017. Pelos critérios do NRF, o fator de correção em 2018 será de 3% (equivalente ao IPCA de julho de 2016 a junho de 2017). A correção eleva a despesa primária para R$ 1,340 trilhão.
Segundo Pestana, o ganho entre os dois anos, de R$ 39 bilhões, já está integralmente comprometido com o crescimento esperado dos benefícios sociais e com os reajustes do funcionalismo público já concedidos.
Posse de servidores
O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Pestana fez apenas uma mudança na redação proposta pelo governo, a pedido de parlamentares, para permitir a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Ele disse, porém, que a medida é apenas simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.
Além das três instituições, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do Novo Regime Fiscal) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Fonte: Câmara dos Deputados