A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que atirou seu veículo sobre um Oficial de Justiça para evitar o cumprimento de mandado de reintegração de posse em relação ao automóvel. Ele foi apenado em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.
Em apelação, o acusado alegou desconhecer a condição de funcionário público do Oficial de Justiça, bem como negou ter empregado violência em sua atitude. Na data da abordagem, afiançou, recebeu os documentos, mas nem se deu ao trabalho de conferir o conteúdo. Acreditou que se tratassem de pessoas ligadas à instituição financeira, com as quais negociava a sua dificuldade financeira, e por isso entrou no carro e saiu do local.
O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, porém, tomou por base o depoimento da vítima, que registrou boletim de ocorrência, para firmar sua posição. O oficial afirmou que apresentou-se ao réu e deu ciência da situação. Este, ao seu turno, pediu apenas para retirar seus pertences do carro. Porém, ao entrar no veículo, trancou as portas e deu a partida. Ao perceber a fuga, o Oficial de Justiça colocou-se na frente do automóvel e deu ordem para que parasse. Ao invés de atender ao pedido, o motorista arrancou e atropelou o servidor, que não sofreu lesões pela agilidade em sair da frente do carro.
“A autoria e a materialidade do delito restaram, pois, cabalmente comprovadas pelos elementos probatórios evidenciados nos autos, especialmente através do Boletim de Ocorrência, do Mandado de Reintegração de Posse e Citação, bem como dos depoimentos prestados tanto na fase policial quanto na judicial, cujos teores não destoam entre si”, concluiu Sartorato. A decisão foi unânime.
Fonte: Portal InfoJus Brasil