A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reunião na manhã de terça-feira (07), aprovou minuta para atualizar o regime de plantão e formas de compensação no Poder Judiciário. A proposta será submetida ao plenário do órgão.
O texto altera trechos da Resolução 71/2009, que disciplina o tema. A proposta define que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. Prevê, também, que durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de valores em dinheiro. A relatoria é do conselheiro Norberto Campelo, presidente da comissão.
Em linha com iniciativas de trabalho remoto, a minuta aprovada flexibiliza a necessidade de que juízes e servidores estejam fisicamente na sede do juízo ou tribunal. Porém, os plantonistas devem sempre estar em local acessível e de prontidão para comparecimento ao fórum ou tribunal. Pode haver, de modo excepcional, por necessidade ou urgência, atendimento em domicílio.
No primeiro e segundo graus de jurisdição, o atendimento seguirá escala de juízes e desembargadores elaborada e divulgada com antecedência pelos tribunais. Ficam mantidos períodos de plantão especial em razão de peculiaridades locais, como feriados e festas tradicionais. Seguirão à disposição do magistrado ao menos um servidor e um Oficial de Justiça, indicados em escala pública. O juiz plantonista poderá indicar servidor de fora da escala.
Cada dia de trabalho durante o recesso forense — bem como sábados, domingos e feriados — dará direito a um dia de licença para servidores e magistrados. A compensação, condicionada ao interesse do serviço, deve ser dentro dos 12 meses seguintes e não superar 15 dias seguidos.
Fonte: CNJ