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CNJ ATENDE PEDIDO DAS ENTIDADES NACIONAIS E DETERMINA QUE TRIBUNAIS INFORMEM MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

CNJ ATENDE PEDIDO DAS ENTIDADES NACIONAIS E DETERMINA QUE TRIBUNAIS INFORMEM MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última sexta-feira (05), que todos os tribunais brasileiros — exceto o Supremo Tribunal Federal — encaminhem informações detalhadas sobre as medidas implementadas para o aparelhamento, a capacitação e proteção dos Oficiais de Justiça. A ordem foi expedida pelo Conselheiro Guilherme Feliciano no âmbito do Pedido de Providências nº 0004591-58.2025.2.00.0000, protocolado em 30 de junho pela Fenassojaf, Afojebra e Fesojus-BR.

A decisão vem após a reunião realizada na última quarta-feira (03), quando o diretor jurídico da Fenassojaf, Márcio Soares, a ex-presidenta Mariana Liria, representante de base do Sisejufe, e a advogada Dra. Letícia Kaufmann (Cassel Ruzzarin Advogados), estiveram com a assessoria do Conselheiro para tratar do tema e reforçar a urgência das medidas de segurança. Para Márcio, o retorno do CNJ evidencia a receptividade do Conselho às demandas dos Oficiais de Justiça.

O pedido apresentado pelas entidades reúne dados, casos recentes e fundamentos jurídicos que demonstram a crescente vulnerabilidade dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados, reforçando a necessidade de ações uniformes em todo o país.

Tribunais devem detalhar medidas adotadas

O Conselheiro Guilherme Feliciano ordenou a intimação dos órgãos do Judiciário para que informem, em um prazo de 15 dias, se foram adotadas as medidas de aparelhamento e capacitação dos Oficiais de Justiça determinadas em decisão vitoriosa obtida pela Fenassojaf junto ao CNJ, em 2020, especificando quais delas foram observadas. Com relação às novas providências solicitadas pelas entidades nacionais – que envolvem o fornecimento de equipamentos de proteção individual e tecnologia de segurança, como coletes balísticos, dispositivos de pânico e apoio policial em diligências de risco – o relator determinou que os Tribunais informem quais delas foram adotadas, com fundamento na Lei nº 15.134/2025.

O despacho também determinou a remessa dos autos ao gabinete do Conselheiro João Paulo Schoucair, relator de processo no qual é acompanhado o cumprimento da Resolução CNJ nº 435/2021, solicitando informações a respeito da execução da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário em relação aos Oficiais de Justiça.

Na decisão, o CNJ reconhece que a exposição a riscos é inerente à atividade externa dos Oficiais de Justiça e não se restringe a regiões ou casos isolados. As entidades requerentes haviam demonstrado o aumento expressivo de episódios de violência contra servidores no cumprimento de mandados e lembraram que as determinações expedidas em 2020 ainda não foram integralmente implementadas pelos tribunais.

Por isso, a atuação do Conselho Nacional de Justiça passa a ter caráter preventivo e institucional, com acompanhamento periódico para identificar lacunas e promover ajustes necessários.

Com a determinação, todos os tribunais serão obrigados, pela primeira vez, a apresentar dados oficiais e verificáveis sobre a proteção aos Oficiais de Justiça, permitindo um diagnóstico nacional com a possibilidade de eventuais responsabilizações em caso de omissão.

A Afojebra, Fenassojaf e Fesojus destacam que a decisão representa uma importante vitória construída pelo esforço conjunto das entidades representativas dos Oficiais de Justiça, na luta pelo reconhecimento do risco da atividade e pela necessidade de políticas permanentes de proteção.

A entidades seguem atentas e acompanham o andamento do processo, cobrando o cumprimento das medidas determinadas pelo CNJ.

Por Caroline P. Colombo