A coordenação da Central de Mandados da Justiça Federal em Pernambuco adotou medidas preventivas e restritivas em razão da pandemia do Covid-19 (coronavírus). Através de uma mensagem encaminhada aos Oficiais de Justiça, a coordenação esclarece que as implementações são excepcionais e temporárias, “podendo serem revistas a qualquer momento frente às rápidas e frequentes mudanças de cenário da pandemia”.
As determinações foram expedidas depois da publicação de resolução pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que trata sobre o assunto e começam a valer a partir da segunda-feira (16).
Entre as medidas adotadas pela Central estão a prorrogação, por tempo indeterminado, dos prazos para cumprimento dos mandados, com exceção daqueles urgentes, prioritários ou relativos a atos com data designada, a suspensão do cumprimento de mandados de verificação, associados a pessoas idosas ou enfermas e a dispensa dos Oficiais de Justiça plantonistas de permanecerem na Ceman, durante os respectivos turnos, desde que providenciem os meios necessários para acesso remoto ao PJe e impressão dos mandados distribuídos e se mantenham comunicáveis durante o período, através de contato telefônico ou mensagem com a supervisão.
A coordenação também recomenda que, havendo contato pessoal, sejam evitados apertos de mãos, abraços e compartilhamento de objetos (canetas, aparelhos eletrônicos entre outros), bem como para que se mantenha a distância mínima de 1,5 m entre os interlocutores.
“Nas hipóteses de mandados destinados a órgãos públicos, deverá ser promovida a aglutinação dos expedientes de modo a reduzir o número de diligências realizadas, reduzindo a frequência às repartições públicas”, afirma a Ceman.
Quanto ao comparecimento dos Oficiais, a recomendação é de que não estejam semanalmente na Central de Mandados, exceto se não dispuserem de meios para acesso remoto ao PJe e impressão dos mandados que lhe forem distribuídos.
A decisão também especifica que a devolução dos mandados físicos poderá, excepcionalmente, ser substituída pelo envio de cópia digitalizada do mandado com a respectiva certidão ou, ainda, um único Oficial de Justiça poderá reunir os mandados cumpridos pelos demais da área e proceder à devolução concentrada.
“As medidas excepcionais são preventivas, de forma que os servidores devem cuidar para evitarem circulação em lugares públicos e seguirem todas as orientações gerais das Secretarias Estaduais e do Ministério da Saúde. É o bom senso de não usar o tempo livre pra ficar circulando por aí, indo a shopping, academia entre outros”, finaliza a mensagem da coordenação da Ceman da JFPE.
Na avaliação da Fenassojaf, esta é a primeira medida efetiva que visa resguardar a saúde do Oficial de Justiça diante da crise do coronavírus pelo Brasil. “Essa recomendação da Ceman da Justiça Federal de Pernambuco é um importante passo se comparado com as que temos até agora. A maioria dos tribunais que regulamentaram até o momento foram omissos sobre a atividade do cumprimento das ordens judiciais e alguns publicaram medidas que preveem apenas a atuação do Oficial de Justiça em hospitais, casas de repouso e demais locais considerados de risco. Precisamos continuar insistindo para que ocorram determinações efetivas sobre o trabalho diário do Oficial de Justiça nas ruas”, enfatiza a diretora de comunicação Mariana Liria.
Confira abaixo a íntegra da mensagem expedida pela coordenação da Ceman da JFPE:
Prezados colegas, conforme anunciado anteriormente, a Coordenação da CEMAN decidiu adotar medidas preventivas e restritivas em razão da crise do Coronavírus. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que essas medidas são excepcionais e temporárias, podendo serem revistas a qualquer momento frente às rápidas e frequentes mudanças de cenário da pandemia. Inicialmente, as medidas terão aplicação a partir da próxima segunda-feira e consistirão em:
1) Recomendação para que, havendo contato pessoal, sejam evitados apertos de mãos, abraços e compartilhamento de objetos (canetas, aparelhos eletrônicos entre outros), bem como para que se mantenha a distância mínima de 1,5 metro entre os interlocutores;
2) Recomendação para que as portas das dependências da Central de Mandados permaneçam abertas sempre que isso não resultar em risco na segurança dos servidores;
3) Prorrogação, por tempo indeterminado, dos prazos vigentes para cumprimento dos mandados, com exceção daqueles urgentes, prioritários ou relativos a atos com data designada), até que sobrevenha nova determinação;
4) Suspensão do cumprimento de mandados de verificação, associados a pessoas idosas ou enfermas;
5) Nas hipóteses de mandados destinados a órgãos públicos, deverá ser promovida a aglutinação dos expedientes de modo a reduzir o número de diligências realizadas, reduzindo a frequência às repartições públicas;
6) Dispensa dos oficiais de justiça plantonistas de permanecerem na CEMAN, durante seus respectivos turnos, desde que: a) providenciem os meios necessários para acesso remoto ao sistema PJe e para impressão dos mandados que lhe forem distribuídos; b) mantenham-se comunicáveis durante todo período do Plantão Diário para que forem escalados; e c) realizem contatos telefônicos ou por meio de mensagem, com a Supervisão da CEMAN, a cada duas horas (9h - 11h - 13h / 13h - 15h - 17h) para checagem da disponibilidade;
7) Recomendação para que os oficiais de justiça não compareçam semanalmente à Central de Mandados, exceto se não dispuserem de meios para acesso remoto ao PJe e impressão dos mandados que lhe forem distribuídos;
8) A devolução das vias físicas dos mandados poderá, excepcionalmente, ser substituída pelo envio de cópia digitalizada do mandado e sua respectiva certidão para o endereço eletrônico
9) Os servidores internos desempenharão suas atividades em regime de teletrabalho, revezando-se diariamente apenas um servidor durante todo o expediente forense;
10) Recomendação para que o servidor higienize suas mãos, no mínimo duas vezes, ao iniciar suas atividades e antes de sair do fórum.
As medidas excepcionais são preventivas, de forma que os servidores devem cuidar para evitarem circulação em lugares públicos e seguirem todas as orientações gerais das Secretarias Estaduais e do Ministério da Saúde. É o bom senso de não usar o tempo livre pra ficar circulando por aí, indo a shopping, academia entre outros.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo